A mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral

Data:

A mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 3ª turma do STJ entendeu que a mera visão de produto com corpo estranho enseja dano moral. Assim, um homem foi indenizado por ter encontrado uma carteira de cigarros em uma cerveja enquanto promovia uma festa comemorativa. Um dos convidados alertou o autor da ação, que não chegou a abrir a garrafa.

Nas instâncias ordinárias, o pedido foi considerado improcedente com o fundamento de que o vício foi constatado, mas, diante da ausência de ingestão do produto, ocorreu um mero aborrecimento, sem a capacidade de gerar o direito à indenização.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, reformou o entendimento, afirmando não ser necessário a ingestão da bebida para que o abalo moral seja configurado: “Eu sigo a minha linha de que não precisa beber, não precisa comer, basta ter a concreta visão do dano que está ocorrendo para o vício do produto. O Tribunal do RS seguiu a linha da jurisprudência da 4ª turma, que diz que tem que comer e beber. A nossa turma segue essa.”.

Processo: REsp 1.801.593

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.