Lei municipal de São Paulo proíbe fumar em parques municipais

Data:

Lei municipal de São Paulo proíbe fumar em parques municipais
Créditos: drpnncpp | iStock

Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), a lei que proíbe fumar nos parques públicos da cidade. Qualquer produto fumígenos, como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés etc., derivados ou não do tabaco, estão proibidos. 

A multa é de R$ 500 para quem for flagrado fumando nos locais. Serão instaladas placas com o aviso da proibição e haverá fumódromos nos espaços. O projeto é do o vereador Ricardo Teixeira (DEM), que afirmou que o objetivo é “defender o bem-estar dos fumantes e também das pessoas expostas involuntariamente à fumaça”. 

A lei antifumo estadual já proibia o fumo em locais fechados desde 2009, com multa de R$ 1.253,50, dobrada em caso de reincidência. Se ocorrer a terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas. Na quarta, o fechamento é por 30 dias.

Conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde, desde 2009, mais de 2 milhões de inspeções e 4 mil autuações foram realizadas. Na Grande São Paulo, foram 644,7 mil inspeções e 1,9 mil autuações em dez anos.

(Com informações do Uol)

Leia também:

 

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.