Percentuais obrigatórios para arbitramento dos honorários de sucumbência se aplicam cumulativamente na ação e na reconvenção, decide STJ

Data:

Moeda Real - Honorários Advocatícios
Créditos: Vergani_Fotografia / iStock

Conquanto a reconvenção seja processada em conjunto com a ação principal, o § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil afirma expressamente serem devidos honorários advocatícios nessa espécie de demanda, de modo que se impõe a aplicação do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.746.072/PR para arbitrar os honorários advocatícios entre os percentuais de 10% a 20% tanto na reconvenção como na ação principal, cumulativamente.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial para fixar os honorários de sucumbência nos percentuais de 10% sobre a causa principal e 10% sobre a reconvenção.

A ação é declaratória de inexistência de débito. Em reconvenção, a parte ré pleiteou a condenação da parte autora ao pagamento da dívida cuja inexigibilidade a parte autora busca ver declarada. A ação foi julgada procedente e a reconvenção improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por entender que se tratava de demanda de baixa complexidade, deu provimento à apelação da parte ré para fixar os honorários de sucumbência nos percentuais de 5% sobre a causa principal e 5% sobre a reconvenção.

No recurso especial, os advogados da parte autora sustentaram que, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, os percentuais obrigatórios de 10% a 20% são cumulativos na ação e na reconvenção, sendo que a aplicação da regra da equidade apenas tem lugar nas ações de reduzido valor econômico, isto é, apenas para extrapolar os ditos percentuais, e nunca para reduzi-los.

O recurso especial foi subscrito pelos advogados Napoleão Casado Filho, Bryan Simoni Longo e Benedito Donato Freire Junior, da sociedade de advogados Clasen, Caribé & Casado Filho.

Processo: AREsp 1.569.399

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém recuperação judicial e afasta impedimento por falhas contábeis sanáveis

O TJ-SP manteve, por unanimidade, o processamento da recuperação judicial do Grupo Fictor, entendendo que inconsistências contábeis sanáveis e dúvidas sobre a situação econômica das empresas não justificam o indeferimento do pedido na fase inicial. O tribunal também preservou a nomeação de um agente de monitoramento para fiscalizar e apurar possíveis irregularidades.

Kitchens pede recuperação judicial após atrasos nas entregas e centenas de ações judiciais

A Kitchens e outras três empresas do grupo ingressaram com pedido de recuperação judicial em meio a dificuldades financeiras, atrasos nas entregas e ações movidas por consumidores. Levantamento identificou 133 processos contra a fabricante em 2026, distribuídos entre quatro tribunais estaduais. O pedido ainda depende de análise pelo juízo competente.

Depressão relacionada ao trabalho gera indenização a trabalhadora, decide TST

A 3ª Turma do TST manteve a condenação de uma operadora telefônica ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos relacionados às condições de trabalho. A decisão considerou o reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade profissional, além da ocorrência de assédio moral.

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo