Site deverá ressarcir cliente lesado em fraude na operação de bitcoins

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Créditos: MichaelWuensch / Pixabay

A Justiça da Comarca de Florianópolis condenou um site responsável por intermediar transações de criptomoedas a ressarcir um consumidor vítima de fraude digital. Em demanda judicial em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca da capital catarinense, o demandante narrou ter sido surpreendido com a transferência de 4,14 bitcoins de sua conta sem autorização.

Na data da transação, o montante equivalia a cerca de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). Ao ser contestado sobre a operação, o site teria afirmado que o consumidor compartilhou informações pessoais e senha com terceiros ou sofreu fraude por meio de phishing (captura de dados através de página falsa na internet).

Durante a instrução do processo, o site responsável pelas transações disse que o acesso à conta do demandante na transferência sob suspeita ocorreu no Estado de Goiás, indicando evidências de que tenha sido feita pelo fraudador. Ao verificar o caso, a juíza Bianca Fernandes Figueiredo observou que a empresa demandada deve ser enquadrada como fornecedora, na qualidade de prestadora de serviço mediante remuneração indireta, tendo em vista que recebe comissão sobre os negócios de compra e venda realizados em seu site.

De acordo com a magistrada, o conteúdo dos autos revela falha na prestação do serviço, pela não observância do dever de cuidado necessário, configurando-se a responsabilidade da ré. Era dever do site, registrou a sentença, garantir um ambiente livre de fraudes para o adequado desenvolvimento das negociações pelas quais recebe comissões.

Assim, a empresa deverá promover a restituição, em moeda nacional, do valor equivalente a 4,14 bitcoins, de acordo com a cotação no dia da fraude, devendo também observar os juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0307677-66.2018.8.24.0023

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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