A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, decidiu manter a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 1 ano, a homem que desferiu 30 facadas contra o próprio pai em Florianópolis (SC). Depois da denúncia pela tentativa de homicídio qualificado, o homem teve sentença de absolvição imprópria em função da sua inimputabilidade, conforme exame de insanidade mental.
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou que, durante uma noite de setembro de 2018, o homem atacou seu pai, que estava a caminho do banho, com uma faca. Depois de receber 30 golpes, a vítima conseguiu abrigo em outro cômodo do apartamento até a chegada da Polícia Militar. Para o órgão ministerial, o crime foi cometido por meio cruel e de modo que impossibilitou a defesa da vítima, pega de surpresa.
Indignado com a medida, o homem recorreu ao TJSC. Requereu a reforma da sentença no sentido de reconhecer a desistência voluntária do delito, bem como a aplicação de medida de segurança na forma de tratamento ambulatorial em substituição à internação. Para o relator, “a desistência voluntária não implicaria absolvição do denunciado, uma vez que ele responderia pelos atos já praticados, nos termos do artigo 15 do Código Penal, tampouco isenção de pena”.
O laudo de sanidade mental atestou que o acusado tem distúrbio psiquiátrico denominado de esquizofrenia paranoide. “Desse modo, em que pese os argumentos da defesa, no sentido de que o tratamento ambulatorial se mostra mais adequado, uma vez que (nome do réu) já esteve internado em hospital psiquiátrico, sendo-lhe concedida alta médica e encontrando-se no momento em tratamento ambulatorial, o qual vem se mostrando eficaz, vê-se que trata-se de documentação produzida unilateralmente e, por consequência, inapta a desqualificar o teor do laudo produzido em juízo, bem como a afastar a aplicação da medida de internação”, concluiu o relator.
A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participaram os desembargadores Júlio César Machado Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal: 0014022-24.2018.8.24.0023
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)