Parceria viabiliza uso de inteligência artificial na Justiça do Pará e de Goiás

Data:

inteligência artificial judiciário
Créditos: Andrey Popov
| iStock

Os Tribunais de Justiça do Pará (TJPA) e de Goiás (TJGO) firmaram parceria para o uso da inteligência artificial na identificação e agrupamento de processos. Por meio de um projeto piloto, os dois tribunais farão a integração do programa de Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural (Berna), desenvolvido pelo TJGO, à plataforma de processo eletrônico e ao banco de dados do TJPA. Esse foi o objetivo do Protocolo de Intenções nº 015/2020, assinado no final de agosto pelos presidentes, os desembargadores Leonardo de Noronha Tavares, do TJPA, e Walter Carlos Lemes, do TJGO.

O Protocolo de Intenções terá vigência de seis meses, podendo ser prorrogado. O projeto piloto visa, principalmente, viabilizar a avaliação da capacidade do programa Berna em identificar e agrupar processos semelhantes no âmbito do TJPA. Segundo o juiz auxiliar da presidência do TJPA, Geraldo Leite, há uma expectativa muito grande, até pelo fato de que esse sistema já é adotado pelo TJGO há alguns anos.

Esperamos ter um resultado prático bem considerável, pois o sistema permite a identificação de processos similares. Certamente o programa irá contribuir para uma melhor análise e julgamento dos processos pela Turma Recursal”, considerou o magistrado.

O Berna é um programa de inteligência artificial que identifica e unifica, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial. Com a identificação e unificação desses processos em agrupamentos, são criadas pendências no Sistema Projudi, com a finalidade de informar a possibilidade de ocorrência de conexão com as diferentes unidades judiciais que receberam as causas por distribuição, alertando e facilitando a análise pelo julgador. Clicando na pendência, o usuário verá uma listagem das ações judiciais similares ao processo em tela, com o número do processo, unidade judicial em que foi distribuído, a data da distribuição e sua classe. Com isso, é possível acelerar a movimentação das ações.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.