Ação da Força Nacional de Segurança Pública depende da anuência do estado

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filho de Betty Faria
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, na quinta-feira (24), decidiu de que o uso da Força Nacional de Segurança Pública depende da concordância do estado em que ela age.

A decisão referendou medida cautelar (liminar) concedida pelo ministro Edson Fachin determinando à União a retirada da Força Nacional de Segurança Pública dos municípios baianos de Prado e Mucuri. Fachin é o relator da Ação Civil Originária (ACO) 3.427, ajuizada pelo estado da Bahia contra o emprego da Força Nacional em municípios daquele estado, a revelia do governo local.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator de que o uso da Força Nacional sem a autorização do governador viola o princípio constitucional da autonomia dos entes federados.

Com informações da Procuradoria Geral da República – PGR.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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