Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

Data:

Processo Penal / readequação da pena
Créditos: Zolnierek / iStock

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.500/2019, que altera as regras de contagem da prescrição da execução penal para condenados que fogem da prisão ou descumprem as condições da liberdade condicional. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto foi aprovado sem alterações, com parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Proposta altera cálculo da prescrição executória

O projeto modifica a forma de contagem da chamada prescrição executória, instituto jurídico que estabelece o prazo dentro do qual o Estado pode executar definitivamente a pena imposta ao condenado.

Pelas regras atualmente previstas no Código Penal, quando um condenado foge após cumprir parte da pena, o prazo prescricional passa a ser calculado com base apenas no tempo restante da condenação.

Com a mudança aprovada pela Câmara, esse prazo deixará de correr enquanto o condenado permanecer foragido. A contagem da prescrição ficará suspensa até sua captura ou apresentação voluntária para retomada do cumprimento da pena.

Objetivo é evitar benefício decorrente da fuga

Segundo o autor da proposta, a legislação atual acaba favorecendo o condenado que consegue permanecer foragido por longo período, possibilitando que a pretensão executória do Estado seja extinta pelo decurso do tempo.

Na justificativa do projeto, o parlamentar sustenta que a alteração busca impedir que a fuga resulte em benefício jurídico para quem deixa de cumprir a pena.

Como funciona atualmente

A prescrição da execução da pena varia conforme o tempo da condenação fixada na sentença, observando os prazos previstos no Código Penal.

Como exemplo, um condenado a nove anos de prisão que fuja após cumprir quatro anos tem, atualmente, o prazo prescricional calculado sobre os cinco anos restantes da pena.

Caso o projeto seja convertido em lei, continuará sendo considerado o prazo originalmente calculado sobre toda a pena imposta. Entretanto, sua contagem ficará suspensa durante todo o período em que o condenado permanecer foragido.

Relator defende maior efetividade da execução penal

Para o relator, deputado Alberto Fraga, a alteração fortalece a efetividade da execução penal ao impedir que a fuga redunde na extinção da punibilidade em razão da prescrição.

Segundo ele, a proposta cria uma nova hipótese legal de suspensão da prescrição, evitando que o decurso do tempo favoreça quem se evade do cumprimento da pena.

Debate em plenário

Durante a votação, parlamentares favoráveis à proposta defenderam que a mudança reforça o combate à impunidade e impede que condenados obtenham vantagem jurídica em razão da fuga.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto contribui para fortalecer a efetividade das decisões judiciais ao impedir que a prescrição decorra durante o período em que o condenado permanece foragido.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) mencionou que a alteração poderá alcançar casos de pessoas condenadas que deixaram o país para evitar o cumprimento de decisões judiciais, citando situações envolvendo figuras públicas.

Durante o debate, também foi questionada a eventual aplicação da norma ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Em resposta, o relator afirmou que a proposta não alcançaria esse caso, por não se tratar de situação de fuga após condenação.

Próxima etapa

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado Federal. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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