Homem é condenado a 22 anos de prisão por tentativa de homicídio de ex-companheira com fogo

Data:

hora extra
Créditos: Motizova | iStock

Na última quinta-feira (1) o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, Francisco de Assis Petronilio a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento amoroso de aproximadamente 20 anos, e o homem contratado para fazer a segurança do local onde ela estava e descumprir decisão judicial de medida protetiva.

Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2019, o acusado, descumprindo decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, ateou fogo na residência e tentou provocar uma explosão, arremessando um botijão de gás, com a mangueira cortada, no interior da casa. O crime não se consumou porque o segurança enfrentou o acusado e o afastou do local.

Em votação secreta, o júri popular acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT para condenar o réu. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, em decorrência de desavenças conjugais anteriores, bem como pela recusa do acusado em deixar o lar, com emprego de fogo e ainda com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também acolheram a denúncia de que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar.

Sendo assim, o juiz presidente do Júri declarou o réu condenado por dois homicídios qualificados tentados, na forma do art. 121, $2º, inc. I, III e IV, por duas vezes, e inc. VI na forma do art. $2º-A inciso l, c/c art. 14, inc. II, por duas vezes, todos do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, na forma do art. 24-A da Lei 11.340/06. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo