Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

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entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter Google e Facebook no processo movido por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo. A ação discute o uso não autorizado de músicas em uma aula paga do curso “Clube Antifeminista”, divulgada nas plataformas digitais.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido das plataformas para serem excluídas do processo.

Google e Facebook alegaram que não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado por terceiros. A magistrada, porém, considerou que as empresas deveriam permanecer como partes na ação, destacando que administravam os canais utilizados para a divulgação do conteúdo e chegaram a cumprir determinação judicial para retirar o vídeo do ar.

O processo envolve a utilização de músicas como “Mulheres de Atenas” e “Flor de Lis” em uma apresentação intitulada “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”. Segundo os autores da ação, as obras foram utilizadas sem a devida autorização e posteriormente inseridas em uma atividade paga, com finalidade comercial e conteúdo diferente daquele informado quando teria sido solicitada a licença para utilização das canções.

De acordo com os artistas e demais autores, a apresentação fazia parte do curso “Clube Antifeminista” e foi disponibilizada no YouTube e no Instagram. Na ação, eles pedem indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada autor, além da reparação por eventuais danos materiais decorrentes da utilização das obras.

Ao analisar o processo, a juíza também encerrou a fase de produção de provas. O pedido das rés para que os nove artistas envolvidos no processo e representantes de editoras musicais fossem ouvidos foi rejeitado. Para a magistrada, a medida teria caráter protelatório.

Com o encerramento da fase de instrução, as partes terão prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais. Após essa etapa, o processo estará pronto para ser julgado.

A permanência das plataformas no processo não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre eventual responsabilidade do Google ou do Facebook pelos danos alegados. A questão deverá ser analisada no julgamento do mérito da ação.

(Com informações do O Globo por Ancelmo Gois)

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