Homem é condenado a 22 anos de prisão por tentativa de homicídio de ex-companheira com fogo

Data:

hora extra
Créditos: Motizova | iStock

Na última quinta-feira (1) o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, Francisco de Assis Petronilio a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio contra a ex-companheira, com quem teve um relacionamento amoroso de aproximadamente 20 anos, e o homem contratado para fazer a segurança do local onde ela estava e descumprir decisão judicial de medida protetiva.

Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2019, o acusado, descumprindo decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, ateou fogo na residência e tentou provocar uma explosão, arremessando um botijão de gás, com a mangueira cortada, no interior da casa. O crime não se consumou porque o segurança enfrentou o acusado e o afastou do local.

Em votação secreta, o júri popular acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT para condenar o réu. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo torpe, em decorrência de desavenças conjugais anteriores, bem como pela recusa do acusado em deixar o lar, com emprego de fogo e ainda com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também acolheram a denúncia de que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar.

Sendo assim, o juiz presidente do Júri declarou o réu condenado por dois homicídios qualificados tentados, na forma do art. 121, $2º, inc. I, III e IV, por duas vezes, e inc. VI na forma do art. $2º-A inciso l, c/c art. 14, inc. II, por duas vezes, todos do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, na forma do art. 24-A da Lei 11.340/06. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.