
A Justiça Federal anulou uma norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas destinadas a estimular a produção de colágeno.
A decisão foi tomada por maioria pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento realizado na quarta-feira (20). O processo envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO), que divulgaram notas sobre o resultado.
A norma questionada permitia que dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos de harmonização facial. Com a decisão judicial, essa autorização foi anulada, impedindo a realização dos procedimentos com base na regulamentação que estava sendo discutida no processo.
O caso tramita sob o número 1003948-83.2019.4.01.3400 no sistema eletrônico do TRF-1. Até o momento da divulgação da decisão, a certidão do julgamento e o acórdão ainda não estavam disponíveis para consulta pública.
A controvérsia envolve os limites da atuação profissional de cirurgiões-dentistas e médicos na realização de procedimentos estéticos que podem envolver diferentes regiões da face. A decisão da Justiça Federal deverá produzir efeitos no âmbito da norma questionada, enquanto os detalhes da fundamentação dependerão da publicação do acórdão.
O Conselho Federal de Medicina se manifestou sobre o julgamento, assim como o Conselho Federal de Odontologia, que também é parte no processo. A decisão poderá ainda ser objeto de recursos, conforme as medidas processuais cabíveis.
(Com informações do UOL)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil