Empresa deve pagar indenização de mais de R$ 22 milhões à União por extração ilegal de minério

Data:

TRF1 mantém condenação por extração ilegal de minério em Teresina/PI
Créditos: Jaromir Chalabala/Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu condenar uma empresa de mineração de Ibirama (SC) a indenizar a União por danos patrimoniais referentes à extração indevida de minério do tipo brita em uma área do município catarinense.

O colegiado determinou o valor a ser indenizado em R$ 22.885.081,30, o qual deve ser atualizado com juros e correção monetária incidentes desde a data em que foi reconhecido o início da lavra ilegal, em agosto de 2011. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na Corte, após analisar os recursos decidiu negar provimento ao apelo da empresa.
A empresa tinha um guia de autorização específica para exploração de 50.000 toneladas de minério, de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015, quantidade significativamente inferior ao montante extraído pela empresa. segundo ela, “Tal autorização não torna lícita a atividade ilícita até então praticada, nem torna legítima a exploração da quantia excedente à efetivamente permitida”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.