Empresa deve pagar indenização de mais de R$ 22 milhões à União por extração ilegal de minério

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TRF1 mantém condenação por extração ilegal de minério em Teresina/PI
Créditos: Jaromir Chalabala/Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu condenar uma empresa de mineração de Ibirama (SC) a indenizar a União por danos patrimoniais referentes à extração indevida de minério do tipo brita em uma área do município catarinense.

O colegiado determinou o valor a ser indenizado em R$ 22.885.081,30, o qual deve ser atualizado com juros e correção monetária incidentes desde a data em que foi reconhecido o início da lavra ilegal, em agosto de 2011. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na Corte, após analisar os recursos decidiu negar provimento ao apelo da empresa.
A empresa tinha um guia de autorização específica para exploração de 50.000 toneladas de minério, de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015, quantidade significativamente inferior ao montante extraído pela empresa. segundo ela, “Tal autorização não torna lícita a atividade ilícita até então praticada, nem torna legítima a exploração da quantia excedente à efetivamente permitida”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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