Laudo pericial deve atestar incapacidade de segurado para haver concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Data:

adélio bispo
Créditos: Takasuu | iStock

Foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, a sentença que negou a um segurado da Previdência Social o pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o recurso do trabalhador, destacou que a incapacidade da parte autora deve ser atestada em laudo médico pericial elaborado por perito designado pelo juízo, o que não ocorreu.

“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”, afirmou a magistrada. O Colegiado, negou provimento à apelação do autor, nos termos do voto da relatora.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.