Foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, a sentença que negou a um segurado da Previdência Social o pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o recurso do trabalhador, destacou que a incapacidade da parte autora deve ser atestada em laudo médico pericial elaborado por perito designado pelo juízo, o que não ocorreu.
“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”, afirmou a magistrada. O Colegiado, negou provimento à apelação do autor, nos termos do voto da relatora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.