Trabalhador rural que sofreu tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo empregador será indenizado

Data:

Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reverteram, por maioria de votos, sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi vítima de tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo dono da fazenda localizada na região de João Monlevade.

O empregado alegou judicialmente que, no dia 20/6/2019, por volta das 15 horas, foi surpreendido pelo empregador, “que o teria acusado de furto de uma arma de fogo da fazenda onde trabalhava”. Contou que a acusação foi seguida por tortura, mediante constrangimento, com emprego de violência e grave ameaça de morte. Tudo feito, segundo ele, para que confessasse o suposto furto da arma de fogo.

De acordo com o autor da ação, a violência teria ocorrido com o apoio de uma terceira pessoa, que seria um ex-policial militar. Depois da ocorrência, o trabalhador fugiu do local e acionou a Polícia Militar, que lavrou boletim de ocorrência. Houve, então, instauração de inquérito policial, que está ainda em andamento.

O proprietário da fazenda afirmou, em sua defesa, que as alegações do trabalhador não restaram comprovadas. Porém depoimentos e o laudo da perícia indireta realizada pela Polícia Militar confirmam “que houve ofensa à integridade corporal/saúde do profissional e que a ofensa foi decorrente de instrumento contundente”.

A desembargadora relatora do caso, Paula Oliveira Cantelli reconheceu, em resumo, que há quatro elementos de prova que conferem credibilidade às alegações do autor: o laudo médico e a informação da testemunha, que ouviu os gritos de socorro.

Há, ainda, o conteúdo de uma degravação, indicando que o réu teria admitido os crimes para um terceiro e, por último, a coerência entre os relatos das testemunhas indiretas. Dessa forma, ela deu provimento ao recurso do trabalhador para condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.