Mantida condenação de homem por atirar ácido no rosto de ex-companheira

Data:

homem
Créditos: Zolnierek | iStock

Em decisão unânime, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenação de homem que atirou ácido no rosto de ex-companheira. A pena, pela tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos o réu queria impedir a vítima de ir a uma balada. Após discutirem, ele foi em busca de um balde com ácido no lava-jato em que trabalhava. A substância era utilizada para tirar ferrugem de rodas. Quando retornou, arremessou o ácido no rosto da ex-companheira, que estava na calçada esperando a polícia. A mulher teve quase 18% do seu corpo queimado, sofrendo corrosões em múltiplas regiões, queimaduras de segundo grau profundas na face, dorso, tórax e em membros superiores, além de cegueira em um olho.

Segundo o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Vaggione, “ficou claro que o réu sabia tratar-se de produto altamente tóxico e com intenso potencial destrutivo em contato com a pele”. O magistrado afirmou que a decisão dos jurados “se coaduna com a versão acusatória existente nos autos, na qual a intenção homicida resultou amparada, em especial, pelos relatos da vítima, de seu genitor, que presenciou o ocorrido, do Delegado de Polícia, que conversou com a ofendida logo após os fatos, bem como em razão do restante da prova oral colhida”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.