Mantida condenação de homem por atirar ácido no rosto de ex-companheira

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Créditos: Zolnierek | iStock

Em decisão unânime, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenação de homem que atirou ácido no rosto de ex-companheira. A pena, pela tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos o réu queria impedir a vítima de ir a uma balada. Após discutirem, ele foi em busca de um balde com ácido no lava-jato em que trabalhava. A substância era utilizada para tirar ferrugem de rodas. Quando retornou, arremessou o ácido no rosto da ex-companheira, que estava na calçada esperando a polícia. A mulher teve quase 18% do seu corpo queimado, sofrendo corrosões em múltiplas regiões, queimaduras de segundo grau profundas na face, dorso, tórax e em membros superiores, além de cegueira em um olho.

Segundo o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Vaggione, “ficou claro que o réu sabia tratar-se de produto altamente tóxico e com intenso potencial destrutivo em contato com a pele”. O magistrado afirmou que a decisão dos jurados “se coaduna com a versão acusatória existente nos autos, na qual a intenção homicida resultou amparada, em especial, pelos relatos da vítima, de seu genitor, que presenciou o ocorrido, do Delegado de Polícia, que conversou com a ofendida logo após os fatos, bem como em razão do restante da prova oral colhida”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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