Negado Habeas Corpus a denunciado por roubar mais de R$ 1 milhão de banco em Sete Lagoas (MG)

Data:

Vítima de assalto
Créditos: Djedzura | iStock

Foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de revogação da prisão preventiva de J.C.S., denunciado, juntamente com outras 24 pessoas pelo roubo de mais de R$ 1 milhão de uma agência do Banco do Brasil em 1999, na cidade de Sete Lagoas (MG). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 191870.

Segundo a denúncia, no dia anterior ao assalto, o grupo sequestrou os gerentes e os caixas do banco e seus familiares, e fizeram ameaças. No dia seguinte, armados com pistolas, escopetas, metralhadoras e granadas, renderam um a um os funcionários e seguranças.

Em 2003, após a conclusão do inquérito policial, eles foram denunciados pela prática dos crimes de constrangimento ilegal, furto qualificado, roubo, quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. Por não ter sido encontrado, J.C.S. foi citado por edital e não compareceu à audiência. Diante disso, o juízo de origem decretou a prisão preventiva, que somente foi cumprida em janeiro de 2020, quando o denunciado foi preso em Salvador (BA). O pedido de revogação da ordem foi rejeitado, sucessivamente, pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, as razões apresentadas pelas demais instâncias revelam que a decretação da prisão preventiva teve fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo. Ele verificou, ainda, a periculosidade do denunciado, que além do roubo ao banco e de grave ameaça com restrição da liberdade das vítimas, também teria apresentado identidade falsa às autoridades, “buscando frustrar sua captura”. Moraes ressaltou que esses fatores justificam a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.