Condenado por tentativa de furto de bicicleta passa a cumprir pena no regime semiaberto

Data:

“Há corrupção na Lava Jato e no MPF”, diz Gilmar MendesFoi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Habeas Corpus (HC 193620) a D. V., condenado por tentativa de furto, convertendo o regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto.

Para o ministro, apesar das circunstâncias judiciais negativas do condenado, como a reincidência, permitirem a fixação de regime inicial mais gravoso, no caso dos autos, o ministro considerou o regime fechado severo.

De acordo com os autos, D. V.  embriagado,  entrou na casa de um primo e subtraiu uma bicicleta avaliada em R$ 50, posteriormente devolvida à esposa do primo, proprietária. Condenado por furto tentado (artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal) teve decretada a pena de 1 ano e 24 dias de reclusão e 33 dias-multa, em regime inicial fechado.

Na apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), apenas a pena pecuniária foi reduzida para 10 dias-multa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o habeas corpus lá impetrado.

Segundo Mendes, embora as circunstâncias judiciais negativas permitam a fixação de regime inicial mais gravoso e justifiquem a negativa de substituição da pena, a seu ver, o regime inicial fechado é extremamente severo e não se sustenta. Isso porque, considerado apenas o tamanho da pena, o condenado teria direito ao regime inicial aberto. Na avaliação do ministro, em razão dos maus antecedentes e da reincidência, poderia ter sido fixado o regime inicial semiaberto, igualmente mais gravoso.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.