Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente

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Banco deve indenizar por depositar abono em conta inexistente | JuristasPor determinação do juiz, Lucas Carvalho Murad, da Vara única de Aiuruoca, o Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos por uma cliente. Ela não conseguiu receber o valor do abono salarial direcionado ao servidor público, o Pasep, por um erro do banco.

A cliente sempre efetuou o saque do benefício em Caxambu, pois Aiuruoca, cidade de sua residência, não tem agência da instituição bancária. No entanto, em 2019, o abono salarial não foi depositado na sua conta bancária vinculada ao recebimento, sendo transferido, sem sua autorização, para o banco Santander, para uma conta-corrente na cidade de São Paulo, que nem sequer existe.

O Banco do Brasil não cumpriu o prazo para contestar o pedido de indenização na Justiça e foi julgado à revelia. A cliente provou que sofreu constrangimentos por não ter recebido o valor do abono de R$ 998. A instituição bancária também foi obrigada a ressarcir o valor do benefício na conta original da cliente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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