Venda de animal com doença preexistente gera dever de indenizar o tratamento

Data:

dono de cachorro
Créditos: Wojciech Kozielczyk | iStock

Por determinação da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, intermediador da venda de um filhote da raça splitz alemão deve efetuar o pagamento de danos materiais à compradora do animal, que teve gastos com tratamento veterinário do animal, fruto de doença descoberta logo após a venda e pela não instalação de microchip no animal, conforme acordado.

Segundo os autos, o animal foi entregue em 23/1/2020, sem o microchip combinado, após avaliação clínica providenciada pelo réu, realizada um dia antes. Em 2/2/2020, o filhote começou a apresentar sintomas de infecção, a qual confirmou-se ser causada pelo protozoário Cystoisospora SPP. A doença foi diagnosticada e tratada, sendo que a compradora teve de suportar todos os custos com o tratamento. “O réu não apresentou laudo técnico, atestando o estado de saúde do animal na ocasião da compra e venda; impõe-se reconhecer que o filhote de cão estava doente quando foi comercializado, notadamente porque os sintomas da infecção foram constatados dias depois da entrega, ainda no período pré-patente”, destacou a juíza.

Cabe ao réu pagar R$3.179,95, referentes ao tratamento e internação clínica do filhote, e R$ 150,00 relativo ao valor do microchip, não implantado no animal. Os valores devem ser corrigidos monetariamente, desde o desembolso.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.