Mantida liminar autorizando entrada de médica argentina e filho menor de idade no Brasil

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Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

Na última segunda-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiu pela manutenção da validade de uma liminar de primeira instância que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos de idade, em território brasileiro.

Mesmo possuindo autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que tem a guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido a uma portaria do governo federal que restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação da Covid-19.

A decisão unânime da 3ª Turma da Corte mantendo a autorização para que a médica e a criança entrem no Brasil foi proferida ao negar provimento a um recurso em que a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a liminar implicaria substituição do Poder Executivo pelo Judiciário, com violação ao princípio da separação de poderes e com sobreposição do direito migratório ao direito à vida e à saúde dos brasileiros.

Para o colegiado, ficaram constatados nesse caso os pressupostos de perigo da demora e probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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