Resolução do CNJ torna permanente atendimento digital no Judiciário

Data:

Sustentação oral poderá ser feita por videoconferência nos juizados especiais, diz TJSC
Créditos: DGLimages | iStock

Na última sexta-feira (19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou resolução que regulamenta a criação do chamado "Balcão Virtual", plataforma de videoconferência que torna permanente o atendimento digital no Judiciário.

A resolução estabelece que os sites dos tribunais, disponham de links de acesso para o atendimento virtual, a ser realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, como se fosse presencialmente.

A expectativa é implantar nacionalmente o novo serviço em até 90 dias. Para isso, os tribunais podem utilizar as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

A criação do Balcão Virtual leva em conta a “necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre os jurisdicionados e as secretarias e serventias judiciais durante o horário de atendimento ao público”, diz a justificação da medida.

O balcão, não tem como objetivo substituir o atendimento presencial, conforme havia argumentado nos autos do processo (0000092-70.2021.2.00.0000) o ministro Luiz Fux, que preside o CNJ.

"Conquanto persistindo as restrições sanitárias, o Balcão Virtual irá se somar às demais formas de atendimento disponibilizadas pelos tribunais. E após a pandemia, constituirá mais um canal de atendimento disponível a critérios das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão de serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes fiscais dos fóruns", disse o ministro. 

Com informações do Conjur.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.