Futebol: Zagueiro Cacá entra na Justiça e cobra valor milionário do Cruzeiro

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

Vendido pelo Cruzeiro ao Tokushima Vortis, do Japão, o zagueiro Cacá decidiu desabafar nas redes sociais na última semana e cobrar uma dívida de R$ 594.347,69 do ex-clube. Na Justiça, ele cobra do clube dois meses de salários, além do não pagamento de FGTS e rescisão do contrato.

Nas redes sociais ele afirmou que o clube não honrou com o acordo firmado no momento da venda ao Tokushima e revelou que abriu mão de certos valores para favorecer o clube. “Sou chefe de família, trabalho para sustentar minha família e honrar com meus compromissos. Quando saí do Cruzeiro, abri mão de 1/3 dos meus direitos econômicos que eu tinha por direito, aceitei a redução salarial em 25% no período da pandemia, fiquei desde setembro sem receber. Fiz tudo para favorecer ao clube por respeito e amor à camisa”, escreveu Cacá.

O Cruzeiro se posicionou ainda na semana passada, divulgando uma nota oficial para rebater as acusações do zagueiro. De acordo com o clube, ainda restam alguns valores para serem depositados. Porém, a diretoria desmentiu que não tenha enviado nenhuma quantia ao atleta. Na nota o Cruzeiro diz que “em nome da transparência, o Cruzeiro esclarece que, no dia 17 de fevereiro de 2021, acertou parte considerável dos atrasados que eram de direito do atleta, na ordem de R$ 205.993,00”.

 

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.