Justiça do RS condena instituição de ensino por violar a LGPD

Data:

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: ipopba / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Instituto de Educação Século XXI LTDA por infração a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi da juíza Marilena Mello Gonçalves, dos Juizados Especiais Cíveis do Foro de Canoas, que determinou o pagamento R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo envio de mensagens indesejadas ao reclamante.

Segundo o autor da ação, Gibran Queiroz de Vasconcelos, após entrar no site da ré, por meio de link postado na rede social Facebook, com o intuito de analisar os cursos e as pós-graduações oferecidos pela empresa ré, e não ter se interessou por nenhuma das opções, passou a receber ligações, mensagens(SMS), contatos via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), além de e-mails, de forma constante por parte da ré oferecendo seus cursos de pós-graduação. Ele chegou a afirmar que em certos dias chegava a receber 20 ligações, tendo solicitado a exclusão de seus dados pela ré, mas esta não efetivou o pedido.

A instituição de ensino alegou a inexistência de dever de indenizar. Segundo os autos a empresa alegou que a importunação sofrida pelo autor não passou de mero aborrecimento, promovido por seus prepostos e parceiros comerciais, e afirmando não haver dano moral ao autor requereu a total improcedência da demanda.

Contudo, de a cordo com a magistrada o processo está relacionado (9002346-47.2021.8.21.0008) está relacionado à proteção de dados pessoais e conforme narrativa a parte ré, efetivamente, tratou e coletou os dados pessoais do autor para dar acesso as informações de seu site. Em se tratando de coleta de dados, deveria, a parte ré, apresentar o inequívoco consentimento do autor/titular de dados para a coleta, o que é seu ônus, conforme paragrafo 2º do Artigo 8 da LGPD.

Conforme narrado, a coleta de dados feita pela ré não observou o consentimento do autor para que esta pudesse utilizar e disponibilizar os dados coletados com sua rede de prepostos e conveniados, assim agindo, a ré violou o preceituado no Artigo 7, I, e artigo 8º, “caput”, ambos da LGPD.

"Diante do exposto, em se tratando de afronta expressa a legislação atinente ao tratamento de dados (LGPD), resta demonstrada que a conduta da ré é ilícita. Conduta esta que gerou violação aos atributos atinentes a personalidade do autor, pois os dados pessoais podem ser inseridos no rol de atributos da personalidade, nasce, assim, o dever indenizatório por parte da ré", entendeu a juíza ao julgar procedente o pedido de danos morais autorais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.