Justiça do RS condena instituição de ensino por violar a LGPD

Data:

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: ipopba / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Instituto de Educação Século XXI LTDA por infração a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi da juíza Marilena Mello Gonçalves, dos Juizados Especiais Cíveis do Foro de Canoas, que determinou o pagamento R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo envio de mensagens indesejadas ao reclamante.

Segundo o autor da ação, Gibran Queiroz de Vasconcelos, após entrar no site da ré, por meio de link postado na rede social Facebook, com o intuito de analisar os cursos e as pós-graduações oferecidos pela empresa ré, e não ter se interessou por nenhuma das opções, passou a receber ligações, mensagens(SMS), contatos via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), além de e-mails, de forma constante por parte da ré oferecendo seus cursos de pós-graduação. Ele chegou a afirmar que em certos dias chegava a receber 20 ligações, tendo solicitado a exclusão de seus dados pela ré, mas esta não efetivou o pedido.

A instituição de ensino alegou a inexistência de dever de indenizar. Segundo os autos a empresa alegou que a importunação sofrida pelo autor não passou de mero aborrecimento, promovido por seus prepostos e parceiros comerciais, e afirmando não haver dano moral ao autor requereu a total improcedência da demanda.

Contudo, de a cordo com a magistrada o processo está relacionado (9002346-47.2021.8.21.0008) está relacionado à proteção de dados pessoais e conforme narrativa a parte ré, efetivamente, tratou e coletou os dados pessoais do autor para dar acesso as informações de seu site. Em se tratando de coleta de dados, deveria, a parte ré, apresentar o inequívoco consentimento do autor/titular de dados para a coleta, o que é seu ônus, conforme paragrafo 2º do Artigo 8 da LGPD.

Conforme narrado, a coleta de dados feita pela ré não observou o consentimento do autor para que esta pudesse utilizar e disponibilizar os dados coletados com sua rede de prepostos e conveniados, assim agindo, a ré violou o preceituado no Artigo 7, I, e artigo 8º, “caput”, ambos da LGPD.

“Diante do exposto, em se tratando de afronta expressa a legislação atinente ao tratamento de dados (LGPD), resta demonstrada que a conduta da ré é ilícita. Conduta esta que gerou violação aos atributos atinentes a personalidade do autor, pois os dados pessoais podem ser inseridos no rol de atributos da personalidade, nasce, assim, o dever indenizatório por parte da ré”, entendeu a juíza ao julgar procedente o pedido de danos morais autorais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado e ex-líder religioso é preso durante investigação sobre crimes sexuais

O advogado e ex-líder religioso Iannick Sucupira Curvelo, de 35 anos, foi preso preventivamente em Sergipe sob suspeita de interferir em uma investigação que apura denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A Polícia Civil afirma já ter ouvido ao menos dez possíveis vítimas. A Justiça também autorizou buscas na residência e no escritório do investigado. A OAB-SE instaurou processo ético-disciplinar e determinou a suspensão cautelar do exercício profissional. A defesa afirma que a prisão era desnecessária e que o investigado está colaborando com as autoridades.

Justiça determina acesso de dentista à residência, e polícia apura possível violência patrimonial

A Polícia Civil de São Paulo investiga possível violência patrimonial contra uma dentista de 27 anos após a troca das fechaduras da residência onde ela vivia com o marido, impedindo seu acesso ao imóvel e a seus pertences. A Justiça determinou o retorno da mulher à casa e a restituição de seus bens. O inquérito também apura a possível prática de exercício arbitrário das próprias razões. O caso se soma às investigações sobre as agressões físicas que a dentista afirma ter sofrido e sobre a possível omissão de dois seguranças particulares.

Justiça condena Meta por descumprir ordem de remover ataques racistas no Instagram

A Justiça de São Paulo condenou a Meta a pagar R$ 50 mil à modelo Milla Vieira, vencedora do Miss Universe São Paulo de 2024, por cumprir apenas parcialmente uma ordem judicial que determinava a retirada de comentários racistas publicados contra ela no Instagram. A decisão considerou o descumprimento da determinação judicial e ainda pode ser contestada pela empresa.

SUS não é obrigado a financiar tratamento no exterior quando há alternativa no Brasil, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o SUS somente pode ser obrigado a custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além da eficácia, segurança e imprescindibilidade do procedimento. O colegiado negou o pedido de custeio de transplante intestinal de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos porque havia centros habilitados no Brasil para realizar o tratamento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo