TJPB mantém condenação ao Detran por danos morais

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Detran a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não dar baixa de todos os débitos anteriores à arrematação de uma motocicleta, a fim de realizar a entrega do bem livre e desimpedido ao arrematante em leilão.

Conforme o processo, a motocicleta foi arrematada em leilão realizado pelo Detran em dezembro de 2016 e somente após um ano, precisamente em dezembro de 2017, foi que o arrematante conseguiu transferir o bem para o seu nome, tendo em vista que a autarquia estadual não deu baixa, à época, nas pendências de pagamentos que constavam no sistema em nome do antigo proprietário.

Mulher que não conseguiu comprovar clonagem de placa de moto vai ter que pagar multas de trânsito
Créditos: smalldaruma / Shutterstock.com

De acordo com o relator da apelação (0813969-62.2017.8.15.0001), desembargador José Aurélio da Cruz, "Denota-se dos autos que houve excessiva demora na transferência do veículo arrematado em leilão, precisamente um ano, haja vista a omissão administrativa quanto à devida baixa nas irregularidades que constavam no sistema antes da arrematação, fato que evidencia a desídia do Detran, caracterizando a má prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar", pontuou ele.

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O magistrado acrescentou a conduta do Detran acarretou a perda de tempo útil do autor, causando-lhe frustração da legítima expectativa de utilização dos bens arrematados em leilão público para o fim pretendido, o que ultrapassa em demasia o mero dissabor da vida cotidiana, sendo indiscutível o injusto aborrecimento e a série de transtornos acometidos ao arrematante, que, por mais de um ano, aguardou a solução do problema.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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