Modelo Inicial - Ação Indenizatória - Violação de Direitos Autorais - Uso Indevido de Conteúdo de Site

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Créditos: nespix / iStock

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM.    ª. VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE (CIDADE - UF)

 

 

 

(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador da Carteira de Identidade de n. XXXX, SP, inscrito no CPF de n. XXXX, residente e domiciliado no endereço Rua XXXX, n. XXXX, ap. XXXX, CEP XXXX, por suas advogadas que essa subscrevem (doc. 01), vem, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil; artigos 102 e 103 da Lei nº 9610/98 e dos artigos 209 e 210, da Lei n° 9.279/96, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de GRUPO XXXX, inscrita no CNPJ sob n. XXXX, com endereço na Rua XXXX, n. XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXX, (cidade-UF), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Delito foi praticado pela internet e, portanto, tem repercussão nacional, deste modo autorizado o Autor a escolher o foro da demanda indenizatória, nos termos do artigo 53, IV, a, do CPC.

DOS FATOS

O Autor Willian pedala nas ruas da cidade de São Paulo desde o ano 2000, utilizando a bicicleta em quase todos seus deslocamentos. Além disso, é proprietário e um dos principais autores de conteúdo (textos e imagens) do site “XXXXXX” sob o endereço XXXXXXX.org (doc. 02)

O site surgiu a partir do momento em que o Autor começou a compartilhar em um blog suas experiências com o uso da bicicleta nas ruas. Conforme foi experimentando comportamentos e práticas do uso das vias junto a outros veículos e vendo o que funcionava melhor, o que era mais seguro, o que trazia melhor resultado, ia relatando no blog em forma de artigos com dicas. O objetivo, desde o início, foi ajudar quem estava começando a pedalar, passando a experiência prática que adquiriu nas ruas de São Paulo – na época, bem menos receptivas que hoje (doc. 03).

O site visa principalmente o apoio a quem usa a bicicleta nas cidades e a segurança do ciclista nas ruas. Através do site o ciclista urbano pode consumir conteúdo, e se inteirar sobre palestras, cursos, passeios e atividades.

O site já publicou mais de 2000 páginas de conteúdo próprio e de opinião. Para cada texto produzido há um trabalho de pesquisa extenso, para trazer informação segura e confiável que fideliza o leitor.

A credibilidade do site XXXXXX e qualidade de seus artigos tornaram o site referência como fonte de informação sobre o uso da bicicleta nos grandes centros urbanos. Hoje, inúmeros blogs e sites, nacionais ou internacionais, – tanto dos segmentos bicicleta, cicloativismo e mobilidade quanto da mídia tradicional – fazem referência ao XXXXXX quando o assunto é mobilidade em bicicletas (doc. 04).

Isso sem contar os prêmios e reconhecimentos recebidos nos últimos anos, como melhor blog em português no ano de 2011, na premiação internacional The BOBs, da agência alemã Deutsche Welle; homenagem em 2013 da Shimano, tradicional fabricante de peças para bicicletas que atua em todo o mundo, em reconhecimento pelo trabalho e empenho em prol da mobilidade e do esporte; Prêmio Promoção da Mobilidade por Bicicleta em 2014, da ONG Transporte Ativo, na categoria “ação educativa e de sensibilização”; também em 2014, finalista do Prêmio Mobilidade Minuto, na categoria Modos Não- motorizados, além de ser apontado como uma das 5 referências mais citadas no cicloativismo do país, dentre 527 movimentos/grupos levantados em pesquisa feita com ciclistas de todo o Brasil pelo movimento XXXXX, já em 2015 - listado no site da CET-SP como uma das “iniciativas por um trânsito melhor”; em 2018, recebeu agradecimento da OAB-SP pelo apoio e atuação no Pedal Anchieta 2018, primeira descida a Santos com apoio do Governo de São Paulo e que levou 40 mil ciclistas pedalando ao litoral pela Rod. Anchieta (doc. 05).

Além disso o próprio Autor, criador do projeto, ficou entre um dos dez finalistas do Prêmio Cidadão Sustentável 2012 (Catraca Livre/Nossa São Paulo), na categoria Tecnologia e Comunicação.

O Autor iniciou o projeto em 2002 e desde então participa ativamente de projetos e ações voltadas ao cicloativismo dentre as quais Bike Anjo, Ciclocidade, Ciclocomitê Paulista, Pedal Anchieta, Dia Mundial Sem Carro, ações de acompanhamento e apoio a projetos e campanhas do executivo, legislativo e outros órgãos públicos, além de cursos, palestras, seminários e fóruns sobre mobilidade urbana e bicicletas.

O tráfego do site é contínuo e qualificado, como demonstra o gráfico abaixo extraído do Google Analytics (mais de 2 milhões de visitas entre janeiro e agosto de 2015). E as informações e opiniões publicadas pelo site são compartilhadas em larga escala nas redes sociais, sendo vistas por milhares de pessoas diariamente - A XXXXXXX possui mais de 14 mil seguidores no Instagram, mais de 190 mil no Facebook, mais de 4 mil no Youtube e mais de 16 mil no Twitter.

No início de 2020, enquanto pesquisava para escrever um novo artigo, o Autor se deparou com o plágio de um de seus textos, verificando que este havia sido indevidamente copiado e postado sem a devida atribuição de créditos por um terceiro4, diante disso, resolveu fazer um pente fino nos artigos mais populares do site para verificar se havia ocorrido mais algum plágio.

Qual não foi a surpresa do Autor, ao descobrir que parte desses conteúdos foram plagiados por diversos sites, dentre eles a Ré!

O site da Ré há uma reportagem sobre ciclistas que caminham na contramão (XXXXXXXX) que é a junção de 2 (dois) artigos do Autor (os parágrafos iniciais deste artigo XXXXXXXX e texto na integra deste XXXXXX. (docs. 06-08)!

O artigo publicado pela Ré é uma cópia ipsis literis dos artigos do Autor, incluindo inclusive as fontes de pesquisa utilizadas por ele para elaboração de seu artigo!

4 O Autor também está providenciando as medidas legais cabíveis em face deste terceiro

Além disso, a data de publicação dos artigos plagiados é anterior à da cópia, como pode ser observado dos prints abaixo (docs. 06-08).

Não restam dúvidas que a Ré se valeu do trabalho do Autor, utilizando os seus artigos como se seu fosse, sem qualquer pedido de autorização para publicação, tampouco inclusão dos créditos!

Se a Ré tivesse dúvidas de como poderia ter citado o Autor ou ainda de como compartilhar o seu texto, poderia (i) ter entrado em contato com o Autor através do site; ou até mesmo (ii) ter utilizado a política sobre o uso dos textos disponibilizado pelo Autor em seu site - LINK.

Mas a Ré preferiu, omitir-se acreditando que citar as fontes de inspiração do Autor seria suficiente para se eximir de seu plágio!

Assim, tendo em vista a má-fé da Ré, não restou alternativa ao Autor senão ingressar com a presente ação para impedir que a Ré continue a utilizar o material, que com muito trabalho, dedicação e esforço foi desenvolvido pelo Autor, bem como para buscar a devida indenização pelo uso não autorizado e mais sem os devidos créditos.

DO DIREITO

2.I.a. DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS

Conforme evidenciado e pela narração dos fatos e pelos documentos juntados, o Autor (i) é o titular dos direitos autorais e patrimoniais contidos nos artigos de sua autoria postados em seu site; e (ii) teve seu respectivo direito violado pela Ré, que copiou parte desse material e passou a vendê-lo e disponibilizá-lo como seu, conforme página de seu jornal on-line (XXXXXXXX - doc. 06)5.

A Lei 9.610/1998, em seu artigo 7º, incisos I e XIII, elenca as obras que são passíveis de proteção:

“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; (...)

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual (...)”

Da leitura do artigo verifica-se que o material produzido pelo Autor preenche todos os requisitos para receber integral proteção da Lei. Primeiro porque trata-se de uma criação de espírito que foi expressa, na medida em que o Autor (i) realizou pesquisa extensiva, utilizando materiais nacionais e estrangeiros (conforme fontes indicadas no artigo); e (ii) exteriorizou-a em seus artigos que hoje servem de base para a comunidade ciclista. Segundo, porque os textos elaborados pertencem ao domínio científico, na medida em que o material traz em seu conteúdo fonte de informação sobre o uso seguro da bicicleta nos grandes centros urbanos.

A doutrina aponta, ainda, dois requisitos para que uma obra receba a proteção legal: temporariedade e originalidade. Ambos os requisitos estão preenchidos pelo

5 Destaca-se que a também comercializa a versão impressa de seu jornal (XXXXXXXXXX)

Autor. A temporariedade porque ainda está vigente o prazo de gozo da proteção, qual seja, setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor da obra, nos termos do art. 41 da Lei 9.610/98. A originalidade porque o conteúdo de seu material é único e diferencia a obra do Autor dos demais existentes no mercado. Tanto isso é um fato relevante que, conforme demonstrado no item 1, o site é referência para blogs e sites dos segmentos bicicleta, cicloativismo e mobilidade, além dos inúmeros prêmios recebidos.

Destaca-se ainda, a grande notoriedade dos artigos do Autor pelo número de compartilhamentos mostrado ao final da página, contando com mais de 31 mil em um deles e 17 mil compartilhamentos no outro (doc. 07/08)!

Por fim, cumpre ressaltar que o material do Autor se encaixa perfeitamente na definição do inciso XIII, do artigo 7º, da Lei 9.610/1998, pois se trata de uma criação intelectual.

O artigo 18 da Lei 9.610/1998 preconiza que a concessão da proteção legal de que trata essa Lei independe de registro. No entanto, para demonstrar a autoria e anterioridade de seu trabalho, basta observarmos a inclusão dos créditos ao autor do artigo no site Vá de Bike e data de publicação dos artigos, ao menos 7 (sete) meses antes que a publicação da Ré em seu jornal!

O artigo 11 da Lei 9.610/1998 define que Autor é a pessoa física que criou a obra e, nos termos do artigo 22 da mesma Lei, “pertencem ao Autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou”. Assim, o Autor, por ser pessoa física, figura, então, nesta ação como titular dos direitos morais e patrimoniais incidentes sobre todo o material aqui discutido, sendo-lhe resguardado o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra, conforme preconiza o artigo 28 da mesma Lei.

Dessa forma, pelo Autor gozar de exclusividade na utilização, fruição e disposição de sua obra, o uso de sua obra por qualquer outra pessoa depende exclusivamente de sua autorização, segundo o artigo 29 da Lei 9.610/1998:

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

(…)

1- a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

2- a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

(…)

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;

(…)

1- a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

2- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Ademais, nos termos do artigo 24, inc. I e II, da Lei 9.610/1998, é direito moral do Autor reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo e ter seu nome indicado na utilização da obra.

Em nenhum momento o Autor concedeu o direito de uso de seu material à Ré, e mesmo assim a Ré fez e continua fazendo uso indevido do respectivo material. Além disso, a Ré reproduziu em seu jornal conteúdos elaborados pelo Autor sem fazer qualquer referência ao seu nome (doc. 06):

Por todo o exposto, é evidente que o Autor é titular do material aqui discutido e deve receber a proteção garantida pela lei. Da mesma forma, também resta evidente o uso indevido e ilegal pela Ré do respectivo material em clara violação aos direitos do Autor, motivo pelo qual ela deverá ser responsabilizada pelos seus atos.

DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

Da exposição dos fatos, verifica-se que a Ré propositalmente descumpriu os artigos 24 e 29 da Lei 9.610/1998, na medida em que replicou o material elaborado pelo Autor e intitulou-o como seu, sem autorização.

O ato de má-fé praticado pela Ré implicou na violação à Lei de Direitos Autorais, caracterizando-se como ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil.

Nesse sentido, a conduta dolosa da Ré acarreta prejuízos ao Autor, originando o dever da Ré de indenizar ao Autor, consoante dispõe o artigo 927 do Código Civil e artigos 22, 24, 103 e 108 da Lei n.º 9.610/98. No mesmo sentido, é o entendimento jurisprudencial:

“Direito de autor. Reprodução literal de trechos de matéria jornalística. Ausência não apenas de autorização, mas também de referência à autoria. Recurso da ré, no sentido de que não há correspondência entre as obras. Simples comparação entre textos que, todavia, não permite tal conclusão. Recurso desprovido. Recurso do autor. Violação de direito autoral que não enseja, à luz da legalidade, apenas dano material, mas também dano moral. Alcance dos artigos 22, 24 e 108 da Lei n.º 9.610/98. Recurso provido.” (TJSP; Apelação Cível 0205063-04.2009.8.26.0100; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2015; Data de Registro: 08/05/2015, grifos nossos)

Direito autoral – Prova dos autos suficiente para conclusão diversa da do laudo pericial – Trabalhos acadêmicos – Apropriação de diversos trechos do trabalho original, sem a devida identificação – Utilização de referências em proporcionalmente poucos parágrafos – Configurado plágio material Danos morais presumidos – Indenização que comporta redução – Agravo retido improvido, provido em parte o recurso.” (TJSP; Apelação Cível 0114998-26.2010.8.26.0100; Relator (a): Eduardo Sá Pinto Sandeville; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018, grifos nossos)

Resta configurado que o Autor faz jus ao ressarcimento dos danos oriundos do plágio cometido pela Ré, por esse motivo, requer indenização no âmbito moral e material.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O Autor deve ser indenizado, primeiramente, pelos danos morais sofridos seja pelo uso não autorizado de seus artigos, seja pela ausência de seu nome nos créditos do texto, conforme artigo 108 da Lei n.º 9.610/98.

Na lição de Newton P. T. dos Santos, “nada é menos discutível do que o direito que tem o autor de publicar a obra debaixo do seu nome. Impor o anonimato ou o pseudônimo seria romper aquele elo que une o autor à coisa criada e só depende dele julgar essa conveniência” (Santos, Newton P T dos, A Fotografia e o Direito de Autor, São Paulo, LTr, 1977, p 40).

Conforme demonstrado nos itens 1 e 2 supra a Ré utiliza os artigos do Autor sem autorização e como se seus fossem, privando-o de seu direito de ter seu nome aposto em sua obra e, por isso, deve indenizá-lo.

Recorda-se, ainda que in casu o dano moral é presumido, in re ipsa, de modo que não há mais nada a ser demonstrado além titularidade e da própria ocorrência do dano (uso não autorizado e sem identificação do nome do Autor).

“AÇÃO INDENIZATÓRIA. Violação de direito autoral. Uso indevido, por parte da requerida, de fotografia de paisagem turística de autoria do requerente. Autoria da obra satisfatoriamente comprovada, com registro em cartório de títulos e documentos e publicação em rede social anteriores à violação. Fotografias protegidas pela Lei n. 9.610/98, independentemente de seu objeto. Ausência de prova de autorização para o uso das imagens. Obrigação de abstenção de uso da imagem inviável. Publicação da foto já cessada pela ré, com a extinção da página de internet. Dever de indenizar configurado. Danos morais "in re ipsa", segundo entendimento pacificado do STJ. Fixação dos danos morais em quantia módica, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, especialmente o elevado número de demandas similares ajuizadas pelo requerente. Dano materiais equivalentes ao valor médio estimado para a autorização de uso de suas imagens. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte.” (TJSP; Apelação Cível 1023589-19.2015.8.26.0506; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 15/08/2019)

Estabelecido o inequívoco dever de indenizar da Ré, se impõe examinar o valor da indenização, que deve observar: (i) as condições patrimoniais do ofendido; (ii) a capacidade econômica do ofensor; (iii) a gravidade do dano e (iv) a dimensão da culpa ou do dolo.

O art. 953, parágrafo único, do Código Civil, aliás, dispõe que, nas hipóteses de danos extrapatrimoniais, o juiz deverá “fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”, para que (a) quem sofreu o dano possa experimentar uma sensação positiva tão proporcional quanto possível à intensidade do padecimento suportado e (b) quem provocou o dano seja desestimulado de reiterar práticas semelhantes.

O jornal XXXXXX é o jornal mais lido e mais vendido nas bancas de XXXXXX, UF. É um jornal de circulação local, porém existem assinantes espalhados por todo Brasil, são centenas, tanto em Leopoldina quanto fora da cidade.

No caso concreto, o Autor não planeja enriquecer à custa da Ré, mas apenas ser reparado pelo dano advindo do plágio, reprendendo a conduta ilícita da Ré.

Nesse sentido, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já foi entendido como razoável para indenizar aqueles que sofreram dano moral idêntico ao ocorrido no caso concreto:

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Infração a direito autoral. Reprodução de trechos de obra intelectual da autora pela ré em seu website sem autorização ou referência de autoria. Configuração de plágio. Lesão ao direito da personalidade da autora que decorre dos próprios fatos narrados. Indenização fixada em R$10.000,00 que não comporta alteração. Danos materiais não demonstrados. Ré que não obteve locupletamento ilícito ou prejudicou a prática da atividade profissional a autora, uma vez que, apesar de serem ambas psicólogas, atuam em cidades distintas e afastadas uma da outra. Publicação de nota de retratação, nos termos do artigo 108, incisos II e III da Lei 9.610/98. Distribuição recíproca dos ônus da sucumbência. Sentença mantida em parte. Recursos parcialmente providos.” (TJSP; Apelação Cível 0007740- 25.2013.8.26.0011; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2015; Data de Registro: 15/01/2016)

“Direito autoral. Reprodução indevida de artigo de jornal, quanto à quase totalidade do texto. Dano moral, por ofensa ao direito de autor, configurado. Negativa do réu quanto à autoria do segundo artigo meramente especulativa. Artigo assinado. Indenização devida. Valor todavia reduzido, tendo em vista a proporção da ofensa no caso concreto. Verba arbitrada em R$ 15.000,00. Apelação do réu parcialmente provida para tal fim.” (TJSP; Apelação Cível 0199821- 98.2008.8.26.0100; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2011; Data de Registro: 11/02/2011)

Desta feita, tendo sido demonstrado o uso indevido dos artigos do Autor, impõe-se a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral em montante não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Além do dano moral, o plágio praticado pela Ré também impõe o pagamento de indenização por danos materiais, nos termos dos artigos 186, 927 do Código Civil e 103 da Lei 9.610/98.

Como o plágio sofrido é de um artigo que foi disponibilizado em jornal da Ré, para se aferir o dano patrimonial sofrido pelo Autor deve-se utilizar a regra do parágrafo único do art. 103 da Lei 9.610/98, indenizando ao Autor no equivalente ao valor de três mil exemplares do jornal vendido pela Ré (físicos e digitais).

Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:

INDENIZAÇÃO – Danos materiais pelo uso indevido de banco de imagens produzido durante a prestação de serviços de assessoria em marketing, supostamente violando direitos autorais – Contestação que assevera inexistência de produção artística na confecção das imagens para efeito de publicidade de produtos a serem vendidos, além delas serem fornecidas pelos próprios fabricantes – Pretensão julgada procedente em primeiro grau de jurisdição ante o convencimento da violação de direito autoral, condenando-se a ré a indenizar a autora no equivalente a 3.000 exemplares do jornal publicitário, bem como R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos – Irresignação recursal de ambas as partes: a-) da ré, insistindo na ausência de violação a direito autoral; b-) da autora, objetivando a majoração das indenizações – DIREITOS AUTORAIS – Produção de fotografias para compor panfletos publicitários – Rescisão contratual formulada em termos que, aparentemente, cedem à ré todo o material que estava de possa da autora, autorizando, portanto seu uso – Ausência, ademais, de contrato escrito para a prestação dos serviços e de cessão dos direitos do autor da fotografia (empregado), que sequer foi identificado, ao seu empregador (autora) e deste ao cliente final (ré) – Impossibilidade de tutela de direito autoral, nos termos da lei nº 9.610/98 – Impossibilidade de fixação de indenização por quebra de fidelidade contratual sem contrato escrito para ampará-la e delimitá-la – Pretensão inicial integralmente rejeitada – Sentença reformada – Apelação da ré provida, prejudicada a da autora.” (TJSP; Apelação Cível 0057772- 75.2011.8.26.0602; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 12/04/2019)

“DIREITO AUTORAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Pleito indenizatório fundado na publicação e reprodução de vídeo de titularidade do autor, em anúncio publicitário da ré (sem indicação da respectiva autoria, tampouco autorização) – Parcial procedência – Inocorrência de cerceamento de defesa – Despicienda dilação probatória para o deslinde da controvérsia (art. 355, I, NCPC) – Evidenciada afronta ao art. 29, I, da Lei 9.618/98 – Nexo causal presente (responsabilidade pela reprodução indevida, para fins lucrativos ou comerciais) – Autoria identificável - Dano moral que é presumido e decorre da indevida utilização de obra do autor – Quantum indenizatório – Montante de R$ 8.000,00 que se mostra adequado e atende à finalidade da condenação – Danos materiais – Fixação no valor equivalente a 3.000 exemplares de cada jornal em que circulou o anúncio em comento (totalizando R$ 30.000,00) – Correta aplicação do art. 103, par. único, do mesmo diploma legal - Sentença mantida – Recurso improvido.” (TJSP; Apelação Cível 1008388-60.2015.8.26.0320; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 27/06/2017)

Subsidiariamente, o valor correspondente ao dano material sofrido pelo autor deve ser calculado com base no valor costumeiramente atribuído, em mercado, à obra produzida por um jornalista, de forma a ressarcir adequadamente o Autor, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa. Assim o dano material sofrido corresponderá àquilo que ele auferiria em contrato de cessão de direito de uso em proveito da RÉ.

“DIREITO AUTORAL Ação de indenização por danos materiais e morais Cerceamento do direito à prova não configurado Agravo retido desprovido Prescrição inocorrente Princípio da actio nata Obra artística anterior ao livro publicado Obra utilizada em capa de livro sem autorização Proteção da obra independente de registro Inteligência dos artigos 18 e 19 da Lei nº 9.610/98 Obrigatoriedade de autorização prévia Dano material baseado no valor que a autora obteria na cessão de sua obra Valor a ser apurado em liquidação por arbitramento Dano moral configurado Artigo 108 da Lei 9.610/98 Indenização fixada em R$ 10.000,00 em consonância com os critérios legais, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Correção monetária a partir do arbitramento - Juros moratórios incidentes a partir da data do fato (Súmula nº 54 do STJ) RECURSO     PROVIDO.”     (TJSP;     Apelação     Cível     0185828- 17.2010.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2014; Data de Registro: 30/04/2014)

Caso o Autor fosse contratado para escrever este artigo, teria recebido pelo menos R$ 430,00 conforme tabela de preços do sindicato dos jornalistas (doc. 09).

Todavia, a Ré preferiu se beneficiar às custas do Autor e simplesmente plagiar o seu artigo!

Diante do exposto, também se impõe a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais em valor equivalente à venda de 3.000 (três) mil exemplares dos jornais. Subsidiariamente, requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização ao pagamento de danos materiais com base no valor costumeiramente atribuído, em mercado, à obra produzida por um jornalista, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).

OBRIGAÇÃO DE FAZER

A Ré ao utilizar dos artigos do Autor desviou para o seu site leitores interessados em artigos e reportagens sobre a segurança do ciclista e tráfego na contramão que poderiam ter acessado o site do Autor.

Apesar da Ré ter se apropriado indevidamente do texto de autoria do Autor, este a autoriza a continuar utilizando seu texto desde que lhe atribua o crédito devido e edite o seu artigo conforme regras de citação incluídas em seu site (XXXXX),    deixando    apenas    os    dois

primeiros parágrafos do texto, seguidos de um link “Continue lendo no site XXXXX”, que leve o leitor para a matéria original.

Sem prejuízo de que a Ré seja condenada em obrigação de fazer consistente na publicação de errata, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação nos domicílios do Autor e da Ré, nos termos do artigo 108, inc. II da Lei 9.610/98, informando que o artigo publicado em 10/08/15 sobre ciclistas que andam na contramão, no endereço XXXXXXX é de autoria do Autor, sob pena de multa diária pelo inadimplemento.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O titular dos direitos autorais está autorizado pela Lei n. 9.610/98, a requisitar uma série de medidas a fim de proteger a sua obra face daquele que tenha praticado ato ilícito.

Ainda, o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que, nos casos que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a tutela específica da obrigação pode ser determinada liminarmente para que assegurar o resultado prático equivalente da ação, conforme se verá demonstrado.

A Revista da Associação Brasileira de Propriedade Industrial (ABPI), n. 19, de dezembro de 1995, traz precioso artigo doutrinário de Ricardo Pinho, intitulado "A antecipação da tutela nas ações em matéria de propriedade industrial" que, pelo seu amoldamento ao caso concreto, vale a pena transcrever o seguinte trecho:

“Nas ações de fazer e não fazer, a despeito de que possa ocorrer o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, prepondera a possibilidade de ineficácia do provimento final. Isto porque o objeto da ação reflete a oponibilidade do direito de propriedade e a ação é o instrumento para o exercício do próprio direito.

A ineficácia do provimento final é a possibilidade de, julgado procedente o pedido, este, em função da demora necessária à do processo, já se tenha esvaziado de qualquer utilidade prática para o autor. Já dizia Rui Barbosa que 'a justiça atrasada não é a justiça, senão injustiça qualificada e manifesta' e, parece-nos, não há maior injustiça do que esvaziar-se de eficácia a sentença que reconhece o direito do autor. Tal situação impede o exercício do direito, retirando-lhe a essência vital que é, exatamente, a oponibilidade a terceiros. De que vale um direito que não pode ser exercido ou que seu exercício se mostre ineficaz?

Conforme ensina Humberto Theodoro, para que seja antecipada a tutela jurisdicional é necessário que o Autor demonstre (i) que o réu está abusando de seu direito; ou (ii) que a atitude do réu traz risco iminente de dano irreparável para o autor.

A fim de atrair leitores ao seu site, a Ré violou a norma contida na Lei de Propriedade Intelectual, usurpando artigo do Autor e utilizando-o como se seu fosse, sendo clara a verossimilhança no direito alegado.

O Autor, por sua vez, é renomado cicloativista, produtor de conteúdo para os ciclistas urbanos, fruto de muito trabalho e dedicação. E possui o direito de ter seu nome aposto em seu trabalho! Ao utilizar os artigos do Autor como se seu fosse, a Ré retira do Autor o direito de ser reconhecido como autor do artigo publicado

O prejuízo se revelará de difícil e incerta reparação, quando ao final vir a ser reconhecida definitivamente a abusividade da conduta da Ré. Ressalte-se que a antecipação de tutela não trará prejuízos à Ré, pois a Ré informará aos seus leitores o verdadeiro autor do artigo publicado.

Há provas que autorizam concluir pela verossimilhança do direito invocado e da difícil reparação dos prováveis prejuízos. O periculum in mora consiste no fato de que a Ré continua a utilizar e divulgar os artigos online produzido pelo Autor, desautorizadamente, perpetrando os danos suportados pelo Autor.

Ademais, também é clara a presença do fumus boni iuris no caso em tela, posto que a legislação acolhe a pretensão do Autor.

Corroborando tal entendimento, vale transcrever a ementa abaixo:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ABSTENÇÃO LIMINAR DE USO DE MARCA. ELEMENTO NOMINATIVO. CONFUSÃO. INDÍCIOS DE MIMETISMO. Diagnosticados indícios de mimetismo da marca da empresa agravada (em ambos os aspectos - gráfico e nominativo) e comprovado o seu direito à exclusividade sobre a marca, portanto, presentes a plausibilidade do direito da autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela concedida é medida que se impõe. Agravo de instrumento desprovido” (TJRS: AI 70046882825; Rel. Umberto Guaspari Sudbrack; Décima Segunda Câmara Cível; DJE 26.03.2012.)

Enfim, por todo o exposto, o Autor requer seja concedida liminar, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, para que (a) a Ré desde já edite o seu artigo conforme regras de citação incluídas em seu site (XXXXXXX), deixando apenas os dois primeiros parágrafos do texto, seguidos de um link “Continue lendo no site XXXXXXXX”, que leve o leitor para a matéria original ou, subsidiariamente, (b) publique errata, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação nos domicílios do Autor e da Ré, nos termos do artigo 108, inc. II da Lei 9.610/98, informando que o artigo publicado em 10/08/15 sobre ciclistas que andam na contramão, no endereço XXXXXXXXXXX é de autoria do Autor, sob pena de multa diária pelo inadimplemento.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, pede-se a concessão de tutela de urgência, para que (a) a Ré desde já edite o seu artigo conforme regras de citação incluídas em seu site (XXXXXXX), deixando apenas os dois primeiros parágrafos do texto, seguidos de um link “Continue lendo no site XXXXXXX”, que leve o leitor para a matéria original ou, subsidiariamente, (b) publique errata, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação nos domicílios do Autor e da Ré, nos termos do artigo 108, inc. II da Lei 9.610/98, informando que o artigo publicado em 10/08/15 sobre ciclistas que andam na contramão, no endereço XXXXXXX é de autoria do Autor, sob pena de multa diária pelo inadimplemento.

Determinar a citação da Ré, por carta, comunicando a antecipação de tutela deferida, para, em querendo, oferecer resposta, sob pena de revelia.

Ao final, pede-se a procedência da ação para (a) confirmar a liminar concedida em sede de antecipação de tutela; e/ou (b) determinar que a Ré edite o seu artigo conforme regras de citação incluídas no site do Autor (XXXXXXX), deixando apenas os dois primeiros parágrafos do texto, seguidos de um link “Continue lendo no site XXXXXX, que leve para a matéria original, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis.

Pede-se também a condenação da Ré ao pagamento de indenização pelos respectivos danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e danos materiais em valor equivalente à venda de 3.000 (três) mil exemplares dos jornais, a ser apurado por liquidação de sentença, causados ao Autor, devidamente acrescidos de correção monetária e de juros desde a data do ato ilícito, pois se trata de ilícito aquiliano (Súmula 54 STJ).

Subsidiariamente, requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização ao pagamento de danos materiais com base no valor costumeiramente atribuído, em mercado, à obra produzida por um jornalista, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), devidamente acrescidos de correção monetária e de juros desde a data do ato ilícito, pois se trata de ilícito aquiliano (Súmula 54 STJ).

Requer-se, ainda, a condenação da Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da causa.

Protesta-se pela produção de todas as provas necessárias ao reconhecimento de seu direito, tais como a apresentação de novos documentos e perícia.

Pede-se, também, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, já que ele não tem condições de fazer frente às despesas da presente ação (docs. 10-11), nos termos do nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.

Requer, outrossim, que todas publicações de intimações dos atos e termos do presente feito sejam realizadas em nome de XXXXX, OAB/SP XXXX e XXXXXX, OAB/SP XXXXXX, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Comarca/UF, data do protocolo eletrônico.

NOME DO ADVOGADO - ASSINATURA

OAB/UF XXXXXXXX

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Créditos: Jirsak / iStock
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