TRF1 condena por estelionato mulher que sacou aposentadoria de avô falecido 

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, manter a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato qualificado. A mulher foi denunciada por saques indevidos aposentadoria de avô falecido.

De acordo com os autos (0004009-79.2016.4.01.4300), a mulher teria recebido o benefício previdenciário do avô, mesmo sabendo que a retirada era ilícita.

Bloqueio / Penhora de dinheiro via Bacenjud
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A ré alegou que os saques foram efetuados em razão de necessidade financeira. Ela afirmou que o dinheiro foi utilizado para o seu sustento.

Nesse contexto, o TRF1 entendeu que “eventuais dificuldades financeiras para prover o sustento são circunstâncias comuns na vida da maior parte das pessoas, de maneira que não serve como justificativa para a prática de crimes, pois, se assim o fosse, todas as pessoas que estivessem com condições financeiras precárias estariam liberadas para praticar uma infinidade de delitos, o que não se admite”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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