STF valida fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para 2022

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação do partido Novo e manteve o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões a serem repassados aos partidos e candidatos nas eleições deste ano. A verba, paga a partidos e candidatos em ano eleitoral, será distribuída a partir de junho às 32 legendas em atividade no país. Com a decisão permanece o que havia sido validado pelo Congresso Nacional durante a votação da lei orçamentária de 2022.

fundo eleitoral candidaturas femininas
Créditos: SIphotography | iStock

A ação contra o aumento no chamado fundão teve como relator o ministro André Mendonça, que teve o voto acompanhado apenas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Mendonça havia se manifestado contra o aumento do fundão e pela redução do valor para o mesmo aplicado em 2020, que foi de R$ 2,1 bilhões.

Votaram pela manutenção do valor do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, o presidente do STF, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

STF
Créditos: Fellip Agner / iStock

Embora alguns dos ministros tenham argumentado achar o valor do fundo muito alto, prevaleceu a ideia de que o julgamento era somente quanto à constitucionalidade. E, para a maioria dos ministros, não houve inconstitucionalidade na decisão do Congresso.

O fundo eleitoral foi criado por lei em 2017, dois anos após o STF proibir doações de empresas para campanhas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso em Foco.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo