TRF1 condena por estelionato mulher que sacou aposentadoria de avô falecido 

Data:

tj-pb
Créditos: Alice-photo | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, manter a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato qualificado. A mulher foi denunciada por saques indevidos aposentadoria de avô falecido.

De acordo com os autos (0004009-79.2016.4.01.4300), a mulher teria recebido o benefício previdenciário do avô, mesmo sabendo que a retirada era ilícita.

Bloqueio / Penhora de dinheiro via Bacenjud
Créditos: allanswart / iStock

A ré alegou que os saques foram efetuados em razão de necessidade financeira. Ela afirmou que o dinheiro foi utilizado para o seu sustento.

Nesse contexto, o TRF1 entendeu que “eventuais dificuldades financeiras para prover o sustento são circunstâncias comuns na vida da maior parte das pessoas, de maneira que não serve como justificativa para a prática de crimes, pois, se assim o fosse, todas as pessoas que estivessem com condições financeiras precárias estariam liberadas para praticar uma infinidade de delitos, o que não se admite”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.