TJPB mantém determinação para que irmãs de preso morto em unidade prisional sejam indenizadas

Data:

Corregedoria do TJPB - Tribunal de Justiça da Paraíba
Créditos: Pattanaphong Khuankaew / iStock

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, por danos morais, as irmãs de um preso que foi morto dentro do estabelecimento prisional.

Conforme consta no processo, o preso foi brutalmente assassinado no interior da Penitenciária Flósculo da Nóbrega. O exame cadavérico apontou que o mesmo foi “esquartejado, e seu corpo ateado fogo, jogado pelas grades do pavilhão 05”.

pgR
Créditos: Naeblys | iStock

No recurso (0003054-69.2015.815.2001), o Estado sustenta que o valor da indenização fixado em R$ 30 mil, não atende ao patamar da razoabilidade.

No entanto, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do recurso, considerou que pelas circunstâncias do caso o quantum fixado não merece redução, pois se mostra razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos dentro das unidades prisionais do Estado. “Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.