TRF4 entende que descontos dados após emissão de nota fiscal não podem ser deduzidos da base de cálculo do Pis e Cofins

Data:

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock 

Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recurso de uma empresa de produtos alimentícios do Rio Grande do Sul que pedia a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos descontos concedidos após a emissão da nota fiscal e não constantes nesta. Conforme o colegiado, contratos de ajuste comercial que dependem de eventos futuros e incertos não autorizam a dedução da receita bruta.

A empresa ajuizou ação (5038207-78.2017.4.04.7100) alegando que realiza diversos descontos, baseados em acordos comerciais, após a emissão da nota fiscal, tais como desconto logístico para entrega centralizada, fornecimento consignado, promoção de vendas, bonificação variável, desconto por melhor espaço em gôndolas dos mercados, entre outros.

pis e cofins
Créditos: Hin255 | iStock

Na petição, requeria a exclusão destes descontos e o recolhimento apenas sobre os valores efetivamente recebidos. A 14ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e a empresa recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, “a emissão de notas fiscais de vendas sem o destaque do desconto, amparadas em contratos de ajuste comercial que dependem de eventos futuros e incertos, qualificam o desconto como condicionado, não autorizando a sua dedução da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS”.

TRF4 entende que descontos dados após emissão de nota fiscal não podem ser deduzidos da base de cálculo do Pis e Cofins | Juristas
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

“A exigência de o desconto concedido figurar na nota fiscal de venda de mercadorias é uma obrigação de natureza acessória, amparada pelo art. 113, §2º, do CTN, instituída com o objetivo de controlar o regular cumprimento de obrigações principais, tanto no que diz respeito ao controle da quantificação das receitas obtidas com as vendas para apurar os débitos de PIS/COFINS, como em relação à verificação dos créditos que serão escriturados pelo contribuinte que adquiriu as mercadorias para revenda”, pontuou o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.