Justiça Federal condena proprietária de escritório de advocacia e secretária por estelionato

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A Justiça condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. A decisão da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) foi publicada na terça-feira (13) e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou as mulheres alegando que, após a obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) produzido pela empresa empregadora, as rés produziam página com formatação similar àquela em que inseridos os fatores de risco a que está submetido o funcionário, mas com índices distintos dos originais e a substituíam no documento. Este procedimento permitia que elas usassem a última página do PPP original, que contém o carimbo da empresa e a assinatura de seu responsável legal, garantindo aparência de credibilidade à página inverídica.

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Segundo o MPF, o documento forjado era apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhando os demais documentos necessários ao requerimento de aposentadoria. Caso o pedido fosse indeferido administrativamente, o documento era utilizado em processo judicial.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que, pela narrativa dos 49 fatos descritos na denúncia, “percebe-se que o dolo da conduta seria o de obter vantagem indevida, qual seja a concessão de benefício previdenciário indevido, sendo a falsificação documental apenas o meio fraudulento utilizado para obtenção da vantagem”. Assim, “nas hipóteses em que a falsidade não tenha ensejado qualquer vantagem econômica aos segurados, por fatos alheios à vontade do agente, seja porque o segurado já faria jus ao benefício, com a mesma renda, independente do tempo especial reconhecido, ou seja porque o benefício restou indeferido na esfera administrativa ou judicial, se estará diante do mesmo crime de estelionato, mas aí na modalidade tentada, na medida em que o dolo permanece de obter vantagem financeira, e a potencialidade lesiva do PPP adulterado se exaure no âmbito previdenciário”.

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De acordo com a sentença, a materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados nos autos, o que levou ao julgamento procedente da ação. A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de reclusão de seis anos e um mês e a secretária, de dois anos e cinco meses.

Também foi fixado o valor mínimo para reparação do dano em R$ 1.354.893,47, dos quais R$ 977.393,86 são de responsabilidade exclusiva da dona do escritório e R$ 377.499,61 são de responsabilidade solidária entre as duas rés.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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