Laerte Rodrigues de Bessa, ex-deputado federal, foi condenado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, a indenizar Edvaldo Dias da Silva por agressão física durante uma reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional, em maio de 2018. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.
Dias da Silva, na época, era Subsecretário de Articulação Federal e assessor do Governador do Distrito Federal, e relata que Bessa o agrediu verbal e fisicamente, tentando dar um soco em seu ombro. Segundo ele, os atos não estão protegidos pela imunidade parlamentar, uma vez que não estão relacionados à atividade legislativa e ultrapassam os limites da função.
A análise do caso pelos desembargadores verificou que os depoimentos prestados corroboram o uso de violência, com socos confirmados. Uma testemunha afirmou que Bessa chamou Dias da Silva de “cachorro, pilantra e vagabundo” e deu dois murros em seu peito. Posteriormente, rasgou uma das propostas que estavam na mesa.
Embora a imunidade parlamentar assegure aos deputados e senadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, a imunidade não se aplica a atos de violência física. O golpe não causou lesão física significativa, mas houve agressão e a vítima foi colocada em uma situação frágil e vexatória, justificando a reparação do dano psicológico ou ofensa aos atributos da personalidade. Agravando o juízo de desvalor, Bessa agiu no exercício de cargo público, dentro do parlamento e contra pessoa convidada para colaborar com os trabalhos legislativos.
Processo: 0714780-02.2018.8.07.0001