Ex-parlamentar é condenado a indenizar homem por agressão sofrida dentro do Congresso Nacional

Data:

TJDFT mantém condenação de casal por agressão a vizinha
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Laerte Rodrigues de Bessa, ex-deputado federal, foi condenado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, a indenizar Edvaldo Dias da Silva por agressão física durante uma reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional, em maio de 2018. A indenização foi fixada em R$ 30 mil.

Dias da Silva, na época, era Subsecretário de Articulação Federal e assessor do Governador do Distrito Federal, e relata que Bessa o agrediu verbal e fisicamente, tentando dar um soco em seu ombro. Segundo ele, os atos não estão protegidos pela imunidade parlamentar, uma vez que não estão relacionados à atividade legislativa e ultrapassam os limites da função.

A análise do caso pelos desembargadores verificou que os depoimentos prestados corroboram o uso de violência, com socos confirmados. Uma testemunha afirmou que Bessa chamou Dias da Silva de “cachorro, pilantra e vagabundo” e deu dois murros em seu peito. Posteriormente, rasgou uma das propostas que estavam na mesa.

Embora a imunidade parlamentar assegure aos deputados e senadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, a imunidade não se aplica a atos de violência física. O golpe não causou lesão física significativa, mas houve agressão e a vítima foi colocada em uma situação frágil e vexatória, justificando a reparação do dano psicológico ou ofensa aos atributos da personalidade. Agravando o juízo de desvalor, Bessa agiu no exercício de cargo público, dentro do parlamento e contra pessoa convidada para colaborar com os trabalhos legislativos.

Processo: 0714780-02.2018.8.07.0001

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP mantém exoneração de servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exoneração de uma servidora aposentada pelas redes estadual e municipal que assumiu novo cargo público como diretora escolar. O colegiado entendeu que a situação configurou acúmulo ilícito de remunerações e proventos, em desacordo com a Constituição Federal e entendimento do STF.

MP conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

O Ministério Público de Santa Catarina concluiu, após análise de vídeos, laudos e quase dois mil arquivos, que o cão Orelha morreu em razão de uma condição grave de saúde preexistente, e não por agressões atribuídas a adolescentes. O órgão pediu o arquivamento do caso e apontou inconsistências na investigação policial.

STJ afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

A Quarta Turma do STJ decidiu que o extinto seguro DPVAT não cobre acidentes ocorridos durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo roubado. Para o colegiado, o dolo afasta a lógica do risco segurável e descaracteriza a finalidade social do seguro obrigatório.

Comissão da Câmara aprova projeto que autoriza uso do FGTS para compra de armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do FGTS para comprar armas de fogo. A proposta prevê saque anual mediante autorização legal para aquisição da arma e ainda será analisada por outras comissões da Casa.