TJ confirma 14 anos de reclusão para homem que asfixiou garota em quarto de motel

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TJ confirma 14 anos de reclusão para homem que asfixiou garota em quarto de motel | Juristas
Créditos: Lisa F. Young//shutterstock.com

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta pelo júri popular em desfavor de um homem, responsabilizado pelo assassinato de uma garota de programa, no quarto de um motel, em cidade do litoral sul do Estado. O crime ocorreu na noite de 30 de janeiro de 2016.

Além de sofrer golpes no rosto, que resultaram em lesões corporais na região da cabeça, a vítima foi esganada até a morte – motivada por asfixia, conforme laudo pericial. O réu foi condenado a cumprir 14 anos de reclusão, em regime fechado, com a determinação do TJ no sentido de dar início imediato ao cumprimento provisório da pena.

Segundo denúncia do Ministério Público, o assassinato foi motivado por discussão a respeito do pagamento dos serviços sexuais prestados pela vítima e não quitados pelo réu. Ele teria fornecido seu cartão para que a mulher pudesse sacar o valor convencionado, de R$ 100,00, mas a operação não se completou por conta da senha repassada estar errada. A garota retornou ao motel, onde o acusado ainda se encontrava, para reclamar da situação quando teve início a discussão e o desfecho fatal.

Em apelação, a defesa pedia a realização de novo júri por considerar a decisão contrária à prova dos autos. O réu, que chegou a admitir o crime na polícia, alterou a versão na fase judicial para dizer que havia consumido álcool e drogas e não se lembrava do que havia ocorrido no interior do motel. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, não encontrou amparo para dar provimento ao apelo.

“Com efeito, a análise dos autos revela que não há razão para se devolver a causa ao Tribunal do Júri, a fim de submeter o acusado a novo julgamento, pois a decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto fático-probatório amealhado aos autos”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Criminal n.0000396-82.2016.8.24.0030).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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João Padi
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