TJ confirma 14 anos de reclusão para homem que asfixiou garota em quarto de motel

Data:

TJ confirma 14 anos de reclusão para homem que asfixiou garota em quarto de motel | Juristas
Créditos: Lisa F. Young//shutterstock.com

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta pelo júri popular em desfavor de um homem, responsabilizado pelo assassinato de uma garota de programa, no quarto de um motel, em cidade do litoral sul do Estado. O crime ocorreu na noite de 30 de janeiro de 2016.

Além de sofrer golpes no rosto, que resultaram em lesões corporais na região da cabeça, a vítima foi esganada até a morte – motivada por asfixia, conforme laudo pericial. O réu foi condenado a cumprir 14 anos de reclusão, em regime fechado, com a determinação do TJ no sentido de dar início imediato ao cumprimento provisório da pena.

Segundo denúncia do Ministério Público, o assassinato foi motivado por discussão a respeito do pagamento dos serviços sexuais prestados pela vítima e não quitados pelo réu. Ele teria fornecido seu cartão para que a mulher pudesse sacar o valor convencionado, de R$ 100,00, mas a operação não se completou por conta da senha repassada estar errada. A garota retornou ao motel, onde o acusado ainda se encontrava, para reclamar da situação quando teve início a discussão e o desfecho fatal.

Em apelação, a defesa pedia a realização de novo júri por considerar a decisão contrária à prova dos autos. O réu, que chegou a admitir o crime na polícia, alterou a versão na fase judicial para dizer que havia consumido álcool e drogas e não se lembrava do que havia ocorrido no interior do motel. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, não encontrou amparo para dar provimento ao apelo.

“Com efeito, a análise dos autos revela que não há razão para se devolver a causa ao Tribunal do Júri, a fim de submeter o acusado a novo julgamento, pois a decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto fático-probatório amealhado aos autos”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Criminal n.0000396-82.2016.8.24.0030).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo