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Casal tem penas confirmadas por morte do próprio filho

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sede de apelação, a decisão do Tribunal do Júri...

Justiça condena réu a 11 anos de reclusão por crimes de exploração sexual infantil praticados pela internet

A Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital condenou um contador de 64 anos de idade à pena de 11 anos de reclusão,...

Grande diferença de idade reforça presunção de estupro de vulnerável, decide STJ

Embora juízes e tribunais brasileiros possam, em situações excepcionais, afastar a presunção de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos, a diferença de...

STJ concede prisão domiciliar a mãe condenada em regime fechado para cuidar dos filhos menores

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de ofício, prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a uma mulher condenada a oito anos...

Mantida condenação de homem que ateou fogo na própria casa após briga conjugal

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de um homem por causar incêndio na própria casa motivado por briga conjugal. A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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