Estudante antecipa colação de grau e obtém diploma de nível superior para tomar posse em concurso público

Data:

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que um aluno do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí tem direito à abreviação do curso superior para assumir o cargo de Analista em Infraestrutura de Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).

O estudante foi aprovado no concurso público para nível superior, mas, em virtude de uma greve na instituição de ensino ele não concluiu a graduação no tempo esperado. Assim, entrou com um mandado de segurança quando faltavam apenas três disciplinas a serem cursadas, e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Universidade formasse uma banca examinadora para que o aluno pudesse realizar as provas referentes às matérias não concluídas. Se aprovado, a colação de grau do requerente deveria ser antecipada e o diploma, emitido.

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo). Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que ficou demonstrado o acerto da sentença remetida, já que foi comprovado nos autos que a demora na conclusão do curso aconteceu por fato alheio à vontade do estudante, ferindo dessa forma, direito líquido e certo, uma vez que ele ficou impossibilitado de valer-se dos direitos que o diploma lhe confere. O magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados ao tema.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial e manteve a sentença em todos os termos.

Processo nº: 0027831-32.2013.4.01.4000/PI

Data de julgamento: 22/06/2016
Data de publicação: 04/07/2016

DG

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. ABREVIAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL. FORMAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. I – Na espécie dos autos, restou demonstrado o acerto da sentença remetida, que, em atenção ao princípio constitucional da razoabilidade, determinou abreviação do curso superior de Engenharia Civil, visto que a demora na conclusão do referido curso deveu-se a fato alheio a vontade do impetrante, ferindo, assim, direito líquido e certo, porquanto ficaria impossibilitado de valer-se das prerrogativas que o diploma lhe confere, especialmente, quanto a nomeação para o cargo público para o qual obteve aprovação. II – Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar nos autos do agravo de instrumento n. 74871-79.2013.4.01.0000, em 18/12/2013, assegurando ao impetrante a abreviação do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí, que, pelo decurso do prazo, há muito já foi concluído. III – Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial. (ACÓRDÃO 0027831-32.2013.4.01.4000 , DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:04/07/2016 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo