O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras (PB) suspendeu o exercício profissional de uma advogada condenada por ele por estelionato, sob o argumento de que a profissional poderia utilizar sua função para a prática de infrações penais.
A advogada foi contratada para defender uma pessoa presa em flagrante delito e, para tanto, recebeu R$ 1,5 mil como entrada para ingressar com o pedido de liberdade provisória.
Ela não cumpriu nenhuma de suas obrigações, e o Ministério Público pediu sua condenação pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
A defesa pediu a absolvição da advogada e, no caso de condenação, a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou sua diminuição de um a dois terços, ou a aplicação somente da pena de multa, uma vez que é réu primário.
O juiz, diante da comprovação do crime, condenou a profissional a 4 anos de reclusão em regime aberto, além de determinar a suspensão cautelar do exercício profissional.
Isso porque a acusada possui, no mínimo, 12 ações penais em andamento na Comarca de Cajazeiras referentes a crimes de estelionato cometido contra clientes.
Destacou, por fim, que, apesar do princípio da presunção da inocência, há um modus operandi contínuo e semelhante, o que reforça a existência do dolo no caso.
Processo: 0000513-76.2017.815.0131
Fonte: Conjur