TJ-SP diz que violação do dever de informação gera responsabilidade à agência de turismo

Data:

A 16ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma agência de turismo ao pagamento de indenização no valor aproximado de R$ 30 mil por não esclarecer os riscos envolvidos em um pacote de intercâmbio para um curso de inglês no Canadá.

O casal que contratou o pacote chegou à escola e foi barrado. A mulher teve problemas com o visto, e seu companheiro foi matriculado em outro centro de ensino.

Eles entraram na Justiça contra a empresa, solicitando a restituição dos R$ 9.881,58 gastos para o intercâmbio e uma indenização por danos morais.

O argumento do advogado do casal se baseou no defeito de informação, que fez com que eles ficassem sob ameaça de deportação, o que caracterizaria dano moral.

Na contestação, a agência de turismo alegou que outra empresa realizou a regularização dos vistos, não tendo ela, portanto, responsabilidade pelos problemas sofridos na viagem. Afirmou, ainda, que o casal não observou as informações prestadas pela empresa.

Em primeira instância, foi determinada a devolução pela agência de R$ 6.395,33, mas a indenização por danos morais foi negada. Ambas as partes recorreram contra a decisão.

A relatora, desembargadora Daniela Menegatti Milano, entendeu que a agência falhou na prestação dos serviços de intermediação dos vistos e agiu mal quanto ao dever de informação.

Por isso, decidiu pela restituição integral do valor pago pelo intercâmbio e pela indenização por danos morais, já que o dano se configurou a partir do momento em que o casal não pôde usufruir das aulas que contrataram, tendo que se matricularem em outro curso. Para a desembargadora, os fatos ultrapassaram mero aborrecimento.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada um.

 

Processo: 2017.0000692570

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo