Advogada condenada por estelionato é suspensa de exercício profissional

Data:

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras (PB) suspendeu o exercício profissional de uma advogada condenada por ele por estelionato, sob o argumento de que a profissional poderia utilizar sua função para a prática de infrações penais.

A advogada foi contratada para defender uma pessoa presa em flagrante delito e, para tanto, recebeu R$ 1,5 mil como entrada para ingressar com o pedido de liberdade provisória.

Ela não cumpriu nenhuma de suas obrigações, e o Ministério Público pediu sua condenação pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

A defesa pediu a absolvição da advogada e, no caso de condenação, a substituição da pena de reclusão pela de detenção, ou sua diminuição de um a dois terços, ou a aplicação somente da pena de multa, uma vez que é réu primário.

O juiz, diante da comprovação do crime, condenou a profissional a 4 anos de reclusão em regime aberto, além de determinar a suspensão cautelar do exercício profissional.

Isso porque a acusada possui, no mínimo, 12 ações penais em andamento na Comarca de Cajazeiras referentes a crimes de estelionato cometido contra clientes.

Destacou, por fim, que, apesar do princípio da presunção da inocência, há um modus operandi contínuo e semelhante, o que reforça a existência do dolo no caso.

 

Processo: 0000513-76.2017.815.0131

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.