TJ-SP cassa ordem de execução imediata da pena e acusa juiz de "afronta"

Data:

Uma decisão de primeira instância afirmando que o réu pode esperar em liberdade o trânsito em julgado, confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) e ratificada pela Seção Criminal. Nada disso foi suficiente para Warley Luiz Campanha de Araújo, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Ele ignorou as decisões e determinou cumprimento de pena após julgamento de segunda instância.

A defesa do réu recorreu e, ao analisar o caso, o desembargador Poças Leitão, do TJ de São Paulo, deu razão à defesa.

Ele ressaltou que a Câmara Criminal manteve a condenação, mas não determinou a expedição de mandado de prisão, confirmando, ainda que tacitamente, a possibilidade de o réu manter sua liberdade até o término da ação penal.

“A prisão do reclamante neste momento processual representa inegável afronta às decisões proferidas por este Tribunal, defere-se a liminar para que possa ele, querendo, aguardar em liberdade o trânsito em julgado”, determinou Poças Leitão.

O advogado de defesa Átila Machado afirma que o caso pode ser uma mudança de entendimento no debate sobre o momento do cumprimento da pena.

“Esse caso pode ser paradigmático, já que temos grandes chances de reduzir a pena do réu no julgamento do Recurso Especial no STJ e alterar o regime de cumprimento de pena. Assim, podemos demonstrar que a prisão a partir do julgamento em 2ª instancia - além de ser claramente inconstitucional - mostra-se injusta”, diz.

 

Processo de nº 2073237-09.2018.8.26.0000

 

Com informações do portal Conjur.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.