Construtora deve pagar taxa condominial de unidades não comercializadas

Data:

Construtora deve pagar taxa condominial
Créditos: Wayne0216 / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Cível do TJ-PB confirmou a decisão da 3ª Vara Cível da Capital, que determinou, em tutela de urgência, que a Alliance Plaza Construções Spe Ltda. contribua, imediatamente, com a totalidade das taxas condominiais de unidades não-comercializadas de sua propriedade, até que seja julgada a Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula de Convenção c/c ressarcimento de valores pagos a maior a título de condomínio.

Os autores ajuizaram a ação para declarar a nulidade da cláusula da convenção de condomínio que estipula o pagamento de apenas 50% do valor da taxa condominial para as referidas unidades. Inconformada com a decisão na primeira instância, a Alliance recorreu ao TJ-PB.

taxa condominial
Créditos: nattanan23 / Pixabay

Dentre suas alegações, disse que os autores defendem uma abusividade, já que não houve Assembleia com o quorum mínimo para alterar a Convenção Condominial. Pleiteou tutela diante do risco de irreversibilidade da decisão, o que foi indeferido.

 

Nas contrarrazões, os agravados afirmaram que a construtora possui mais de 2/3 das unidades, o que obsta a alteração da cláusula. Alegaram, ainda, que a Alliance a inseriu unilateralmente em benefício próprio, o que consideram “uma abusividade frente aos prejuízos dos consumidores”.

O relator trouxe à tona a regra do registro do ato constitutivo do condomínio edilício em cartório, que deve ser acompanhado pela subscrição de dois terços dos titulares das frações ideais. Isso legitima a vontade de uma maioria qualificada dos condôminos.

taxa condomínio
Créditos: scyther5/Shutterstock.com

Entretanto, acrescentou que essa prática das construtoras acerca de cláusula de seu exclusivo interesse é abusiva. E finalizou: “a abusividade verificada pelo juízo a quo, por afronta à isonomia e razoabilidade, está em conformidade com o ordenamento jurídico e jurisprudência pátrios, razão pela qual deve ser mantida a decisão”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo