AGU defende competência do Congresso para definir divisão do tempo de propaganda eleitoral

Data:

propaganda eleitoral
Crédito: Niyazz | Istock

Em ação ajuizada pelo Podemos e pelo Partido Progressista (PP) sobre a forma de cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV,  a Advocacia-Geral da União se posicionou, no STF, dizendo que cabe ao Congresso Nacional definir sobre o tema, e não ao Poder Judiciário.

Atualmente, o cálculo se baseia no tamanho das bancadas eleitas de cada partido nas últimas eleições. Para os autores da ação, o critério é incompatível com o dinamismo da política brasileira, e, por isso, defendem uma distribuição com o critério utilizado na repartição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Tal modelo considera o tamanho de cada bancada na Câmara ao dividir os recursos, garantindo “maior isonomia” aos partidos na eleição.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que, diante do silêncio da Constituição sobre um modelo específico de distribuição do tempo, cabe o Congresso Nacional definir seus critérios, já que é uma “atribuição tipicamente legislativa”.

agu
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Destacou, porém, que eventuais mudanças não se aplicariam ao pleito deste ano, já que esbarram nos princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral. (Com informações do portal Conjur.)

ADI 5.922

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.