Em portaria a ser divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco estabeleceu que os representantes de empresas de transportes aéreo e terrestre devem obedecer ao dever de informação antecipada acerca da documentação para embarques de adolescentes em viagens internacionais, nacionais e intermunicipais.
Já existia um provimento de nº 22 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAC que trata sobre o tema. Há dispensa de autorização judicial de viagens interestaduais ou intermunicipais para adolescentes de 12 a 18 anos, mas há exigência de documento de identidade.
Entretanto, as empresas não informam tal necessidade ao vender as passagens, e muitos adolescentes vêm sendo impedidos de viajar no momento do embarque. Por isso, o magistrado reuniu os representantes das empresas de transporte e um representante do Ministério Público Estadual para alinhar procedimentos e comunicar sobre a assinatura da portaria
O juiz disse que “a portaria regulamenta a responsabilidade dos entes e dos agentes públicos em darem prioridade à emissão desses documentos sob pena de multa por descumprimento, prevista no artigo 249 do ECA, o qual implica no pagamento de multa de três a vinte salários mínimos, podendo ser aplicado em dobro em casa de reincidência”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)