Data-base para apuração de haveres de sócio retirante é o dia da manifestação de vontade

Data:

Data-base
Créditos: kiddy0265 | iStock

Para a 3ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1403947, o momento em que o sócio retirante manifesta sua vontade, no caso de dissolução parcial de sociedade, é a data-base para apuração de seus haveres, respeitado o prazo de 60 dias do Código Civil (artigo 1.029).

Com esse entendimento, a turma proveu o REsp do sócio retirante e alterou a data-base, que havia sido definido pelo tribunal como a do trânsito em julgado da ação de dissolução societária.

Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, o sócio não pode ser aprisionado até o trânsito em julgado da ação, já que isso acarretaria responsabilidades contratuais, trabalhistas e tributárias indevidas a ele.

Villas Bôas destacou que a fixação do período para apuração de haveres evita o enriquecimento sem causa ou o endividamento despropositado decorrente da conduta dos sócios remanescentes. No mesmo sentido, evitaria ônus impostos à empresa, já que o retirante não participaria da repartição de lucros, deliberações e fiscalizações, atribuições dos demais sócios.

Ele destacou que a jurisprudência da corte é uníssona quanto ao tema, relembrando ainda o Enunciado 13 da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal: “A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres”.

apuração de haveres de sócio retirante
Créditos: Avosb | iStock

No caso, definiu como data-base para a apuração de haveres a data de recebimento da notificação extrajudicial efetivamente encaminhada pelo sócio retirante. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1403947 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. TEMPO INDETERMINADO. RETIRADA DO SÓCIO. DIREITO POTESTATIVO. AUTONOMIA DA VONTADE. APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE. ARTIGO 1.029 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. POSTERGAÇÃO. 60 (SESSENTA) DIAS. ENUNCIADO Nº 13 – I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL – CJF. ART.
605, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. O direito de retirada imotivada de sócio de sociedade limitada por tempo indeterminado constitui direito potestativo à luz dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade de associação.
3. Quando o direito de retirada é exteriorizado por meio de notificação extrajudicial, a apuração de haveres tem como data-base o recebimento do ato pela empresa.
4. O direito de recesso deve respeitar o lapso temporal mínimo de 60 (sessenta) dias, conforme o teor do art. 1.029 do CC/2002.
5. No caso concreto, em virtude do envio de notificação realizando o direito de retirada, o termo final para a apuração de haveres é, no mínimo, o sexagésimo dia, a contar do recebimento da notificação extrajudicial pela sociedade.
6. A decisão que decretar a dissolução parcial da sociedade deverá indicar a data de desligamento do sócio e o critério de apuração de haveres (Enunciado nº 13 da I Jornada de Direito Comercial – CJF).
7. O Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente que, na retirada imotivada do sócio, a data da resolução da sociedade é o sexagésimo dia após o recebimento pela sociedade da notificação do sócio retirante (art. 605, inciso II).
8. Recurso especial provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.403.947 – MG (2013/0309555-2) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : W E CABELEIREIROS LTDA – MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADOS : VINICIUS MOREIRA MITRE – MG047865 MARIANA SATOS LARA GHEDINI E OUTRO(S) – MG123214 RECORRIDO : LUIZ CARLOS MUSSEL ADVOGADOS : HÉLIO RENATO MARINI MINODA – MG083094 LEONARDO NEMER CALDEIRA BRANT E OUTRO(S) – MG058658. Data do Julgamento: 24 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo