Diretor da Hurst Capital esclarece a polêmica do uso de robôs na Advocacia

Data:

OAB/RJ
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O diretor da Hurst Capital Arthur Farache, esclareceu, por meio de nota e vídeo nas redes sociais, sobre a polêmica gerada a partir da Nota da OAB/RJ e IAB Nacional condenando a Valentina – um dos robôs programados e desenvolvidos pela Hurst.

Segundo Farache, a polêmica foi gerada por falta de conhecimento dos envolvidos sobre o modelo de negócio da empresa, o que gerou uma interpretação precipitada.

O diretor da Hurst esclarece que a companhia não desenvolve robôs advogados, eles são uma empresa de tecnologia aplicada em investimentos que adquirem direitos patrimoniais disponíveis de pessoas/partes envolvidas em processos judiciais, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores.

Tal polêmica iniciou após a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) lançar, em conjunto com o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), uma nota repudiando lançamentos de ferramentas, como os robôs virtuais, para recurso jurídico em diversas áreas.

Na nota divulgada na semana passada, o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, e a presidente do IAB, Rita Cortez, manifestaram preocupação em relação a uma notícia veiculada no Monitor Mercantil Digital, do qual discorria sobre um robô lançado para defender trabalhadores na Justiça do Trabalho. Segundo as entidades, a empresa responsável pelo robô (Hurst Capital) estaria vendendo a dispensa da atuação de advogadas e advogados como vantagem, uma postura que atenta contra o Estatuto da Advocacia: “A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”.

iab
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O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, anunciou a criação de uma coordenação de inteligência artificial. Ele afirmou que a coordenação do Conselho Federal realizará um trabalho de preparação para a formulação de auto-regulamentação para o uso de inteligência artificial no exercício do Direito.

“É importante que a OAB possa regulamentar o assunto aproveitando que o tema ainda é incipiente e que boas diretrizes podem traçar um caminho harmônico entre os profissionais da advocacia e o desenvolvimento tecnológico. Não somos contra o desenvolvimento tecnológico e temos consciência de que ele é inexorável. Isso não quer dizer, no entanto, que vamos tolerar oportunistas que querem colocar a advocacia num papel marginal e subalterno através da massificação desordenada e desregrada dessas ferramentas”, disse Lamachia. (Com informações da OAB/RJ, Monitor Digital e Canal Haroldo – robô do consumidor.)

Leia as notas da OAB/RJ e da Hurst Capital sobre o assunto:

 

Nota conjunta da OAB/RJ e do IAB na íntegra:

A ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS

O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e a OAB Seccional do Rio de Janeiro – OAB/RJ vêm a público manifestar-se sobre matéria veiculada no Monitor Mercantil Digital online, acerca do lançamento de um robô, pela empresa Hurst, para defender trabalhadores na Justiça do Trabalho. Segundo informações contidas na matéria, estariam eliminados riscos com pagamento de custas processuais e de honorários decorrentes do ingresso de ações trabalhistas. “Com o lançamento no mercado de um robô chamado Valentina”, a empresa prestaria serviços de atendimento eletrônico aos trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas.

No perfil do robô no Facebook, “ValentinaRoboDoTrabalhador”, além de assumir que não é advogada, Valentina afiança que pode “comprar a briga”, assumindo os custos processuais e “devolvendo os valores devidos em razão de lesões trabalhistas”, ficando com uma pequena taxa por conta desta atuação. O gerente da Hurst afirma, ainda, que a empresa oferece, através do robô Valentina, uma solução completa, adquirindo os direitos patrimoniais do empregado, para agir em seu nome administrativa e judicialmente.

A iniciativa da empresa decorreria do fim da gratuidade das ações trabalhistas que teria, por sua vez, provocado a redução de 56% das reclamações judiciais em dezembro de 2017, quando começou a vigorar a Reforma Trabalhista. O robô ajudaria os trabalhadores a buscar reparação e indenização de direitos não cumpridos pelos empregadores, admitindo que a redução das ações judiciais teria como justificativa o receio de buscar a Justiça do Trabalho, seja em face da onerosidade do processo, seja por falta de informação.

O Estatuto da Advocacia é taxativo ao definir no artigo 1º que a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas.

O IAB Nacional e a OAB/RJ reafirmam que a ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS habilitados e registrados nas seccionais do sistema OAB, devendo ser investigada a criação de um sistema alternativo de solução privada de acesso à Justiça.

O IAB Nacional e a OAB/RJ repudiam o uso indevido e despropositado de mecanismos que tentam explorar um dos efeitos mais danosos provocados pela chamada Reforma Trabalhista, qual seja, o do acesso à Justiça e ao Judiciário Trabalhista por aqueles que dependem da sua gratuidade.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018.

Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

 

Nota da Hurst Capital na íntegra:

A Hurst Capital esclarece, a propósito da manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e da OAB Seccional do Rio de Janeiro – OAB/RJ sobre seu robô Valentina, o qual configuraria, segundo as entidades, substituição de advogados na defesa de trabalhadores na Justiça do Trabalho, que não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no art. 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores.

Portanto, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é realizado por escritórios especializados em cada tema em questão.

Neste sentido, a Hurst Capital manifesta sua inteira concordância e cumprimento com o que determina a Constituição Federal, a lei brasileira e, especialmente, o Estatuto da Advocacia.

Afirma ainda que já entrou em contato com a OAB/RJ e IAB Nacional para esclarecer qualquer dúvida que possa permanecer sobre sua atividade e colocar-se à disposição de ajudar a prática do Direito pelos membros advogados.

A Hurst entende que inovações tecnológicas podem ser mal compreendidas e causar certa polêmica no início, mas que a sua tecnologia vem para facilitar o acesso à Justiça, com a atuação salutar dos advogados, que são indispensáveis, e em benefício ao desafogamento do Poder Judiciário.

Arthur Farache

Diretor da Hurst Capital

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