Cármen Lúcia suspende liminar que barrou programa ‘Internet para Todos’

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Carmen Lucia
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, suspendeu liminar que impedia a parceria da Telebrás com a empresa americana Viasat para exploração do satélite que promove a distribuição do sinal de banda larga. Com essa liminar, os programas como “Internet para todos” que estavam suspensos vão poder ser retomados.

A empresa Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet ajuizou ação alegando ser a única operadora de internet por satélite em atividade nas regiões norte e nordeste do país, e também que o acordo firmado viola os princípios inerentes à licitação.

Tal solicitação foi acatada pela 14ª vara Cível de Acidentes de Trabalho e ratificada pela 1ª vara Federal Cível do Amazonas. O Tribunal, além de suspender o contrato firmado entre a Telebras e a Viasat, também deferiu o ingresso da União no feito como assistente simples da Telebras.

internet para todos
Créditos: View Apart | iStock

Em maio deste ano a ministra Cármen Lúcia também já havia indeferido o pedido de suspensão proposto pela União no STF. A ministra não viu razões para modificar as decisões anteriores que haviam suspendido o contrato. Contudo, nessa decisão Cármen Lúcia reconsiderou a decisão agravada.

O “Internet para todos” é um programa desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, pelo Ministério da Defesa e pela estatal Telebras. O objetivo da proposta é levar acesso à banda larga para locais remotos sem conectividade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: Sl 1.157

DECISÃO

“(…) reconsidero a decisão agravada, deferindo a suspensão de liminar requerida para suspender os efeitos da medida proferida pelo juízo da Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus/AM na Ação Ordinária n. 1001079-05.2018.4.01.3200 e mantida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Suspensão n. 1009347-45.2018.4.01.0000). Comunique-se com urgência (…)”
(STF, SL 1157 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 5006233-09.2018.1.00.0000 SUSPENSÃO DE LIMINAR Origem: AM – AMAZONAS Relator Atual: REQTE.(S) UNIÃO PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) JUÍZA FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS ADV.(A/S) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. Data do julgamento: 16 de julho de 2018.)
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